Comentários comentar

RedAlpha @redalpha - em 07/11/2019

Não é bem uma promoção, mas sim uma dica, já que o método não é divulgado pelo governo...

Agora (não sei desde quando), é possível solicitar entre 5 à 50% do valor de seu FGTS no dia do aniversário.

No site consta o percentual e valor que pode ser retirado. Um exemplo, uma pessoa com 12 mil reais de fundo, pode sacar 15% de 12 mil reais + 1.150 R$ fixos, totalizando ~3.000 reais.

Para isso, basta acessar site da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx e seguir os passos:

1. Clicar em Saiba Mais no banner do FGTS.
2. Clicar no botão Acesse aqui na seção de "Saque-Aniversário"
EXTRA: No lado direito tem a opção de saque imediato também, que pode ser sacado dinheiro (não sei em que base de valores) apenas com alguns clicks)
3. Digite seu CPF e senha do portal da caixa online (caso não tenha, é só se cadastrar, bem rápidinho).
4. Após logado, clique no menu da esquerda "MEU FGTS" e selecione entre "simular" ou "Opções sistemáticas" pra habilitar o saque.

Lembrando que o depósito é feito automático para a conta que for cadastrada no site.

Para quem quiser torrar a grana, boas compras!
Para quem quiser fazer render mais que os 3%, bons investimentos :D

Vlw.

Thiago @bJhPEQbq - em 07/11/2019

nao tem aquele esquema de quando você ser demitido não vai poder sacar o dinheiro?

Geovani @gutoooooo - em 07/11/2019

Sim, escolhendo esse regime dai você não poderá sacar

Mario @23zXrrP5 - em 07/11/2019

Então nem compensa

Pablo Correi @21F534Nx - em 07/11/2019

Claro que compensa, não compensa se você não possui planejamento e sacar pra torrar com besteira.

Nada a ver cara.
Esse saque só compensa para quem tem estabilidade gigantesca no emprego, vide funcionário público ou empregado celetista em autarquia, banco e outros.
Saca-se R$ 1.000,00 (mil reais) e, caso seja demitido, daqui há 5 anos, sem justa causa, não poderá tocar nos milhares de reais que estão parados no FGTS.
Não é questão de planejamento.
Fora que planejamento vai até uma data. Na atual conjuntura brasileira, abrir mão da possibilidade de sacar milhares de reais do FGTS em troca de R$ 1.000,00 (mil reais) é quase um tiro no pé.

RedAlpha @redalpha - em 07/11/2019

Não, se for demitido daqui há 5 anos, nada vai mudar. Apenas tem uma carência em que suas movimentações de FGTS ficam desativadas. Não tenho certeza agora se são 12 meses ou 24 meses. Mas não passa disso.

Mas sim, quem tá em corda bamba, é bom não arriscar rs.

Neto @netodeveloper - em 07/11/2019

Atualmente o rendimento do FGTS esta maior que o rendimento de um CDI da vida, então vale muito a pena deixar o valor armazenado, rendendo juros.

william @2tQjJpIt - em 08/11/2019

qual a fonte da informação?
e qual o rendimento atual do fgts?

Mas vc não deixa de sacar, vc deixa de sacar 100%. Embora eu não tenha encontrado a porcentagem correta, quem tiver essa informação podia jogar na roda aí pra nós :)

Pelo que li, se você optar por esta modalidade, vai sacar o valor anualmente, e se for mandado embora, não saca o total, mas continua sacando anualmente o valor lá.
se você quiser voltar pro regime antigo, tem uma carência de 2 anos, ou seja, o que acontece se vc voltar pro método antigo e for demitido dentro da carência de 2 anos??? esta é a minha grande dúvida...

Ricardo @trequera - em 07/11/2019

A multa que a empresa paga de 50% do seu FGTS vai continuar sendo entregue, e vai ter o seguro desemprego, por mais que você não esteja estável não vale a pena deixar lá rendendo uma mirreca. Em 5 anos você já conseguiu o dinheiro só rendendo em investimentos rs

Multa de 40%, esses 10% a mais é para o governo.

Se aderir o saque aniversário o saque integral após uma demissão sem justa causa só pode ser realizado 2 anos após um aviso ao banco que vc quer sacar tudo!

Sergio @sergioluizom - em 07/11/2019

Você só irá receber os 40% referente a multa

RedAlpha @redalpha - em 07/11/2019

Provavelmente vai entrar no tempo de carência, não lembro se é um ou dois anos... Pra quem se sente na corda bamba, talvez não seja tão interessante... rs

Bruno @bQfu4ys1 - em 07/11/2019

O saque imediato não tem problema, vai receber o resto de boa se for mandado embora. O saque aniversário você opta por sacar uma porcentagem por ano e se for mandando embora só recebe a multa rescisória de 40%, o resto fica na conta e todo ano pode sacar 500 por conta (com o saque imediato)

RedAlpha @redalpha - em 07/11/2019

Vlw! Não tinha certeza se ambos entravam na carência.

iostat @iostatiostat - em 07/11/2019

No aniversário não é 500 por conta, é bem mais

tuneman @6guqg3b6 - em 07/11/2019

sim. pior que minha empresa não demite e não faz acordo, então pra mim é vantagem sacar.

Esse saque aniversário foi falado sim. Só não pode sacar em caso de demissão.

Pode sim, só que tem que esperar 2 anos

Diego @3gY9ND2S - em 07/11/2019

No caso de conta inativa, pode sacar a totalidade depois de 2 anos?

Me pegou, essa resposta eu não tenho kkkk

Na verdade o inativo você só pode sacar, caso fique 3 anos sem emprego no regime CLT, compra de casa própria ou em caso de algumas doenças. Mas se optar pelo saque imediato, caso tiver uma conta ativa e uma inativa, você poderá sacar 500 em ambas.

william @2tQjJpIt - em 07/11/2019

onde consta essa informação de 2 anos?

Rodrigo @velotrol - em 07/11/2019

São 3 anos. Eu saquei tudo depois de 3 anos de concursado.

william @2tQjJpIt - em 08/11/2019

Sim, porém imagino que você seja estatutário, pois entrou pela regra dos 3 anos SEM CARTEIRA ASSINADA.
Ou seja, é furada o saque aniversário para quem tem muito tempo de casa.

RedAlpha @redalpha - em 07/11/2019

Sim, digo que foi pouco divulgado... rsrs

E em caso de demissão entra na carência de 1~2 anos sem poder sacar mesmo.

rodrigoamfe @5GORZapI - em 07/11/2019

a data e % para cada faixa de saldo do fgts foi divulgada pelo governo no inicio desse programa tbm

Cerberus @cerberus - em 07/11/2019

Cara, to com um problema de que sempre que tento acessar essa m#@$a minha conta é bloqueada por 7 dias. Tentei uma vez e recebi uma mensagem falando q tentei 5 vezes errada kkkkkkk estou há meses tentando acessar...

thiago @6JPb1aUE - em 07/11/2019

Provavelmente vc deve estar com algum dado cadastral divergente. Vai na caixa e atualize seus dados.

RedAlpha @redalpha - em 07/11/2019

Esses sites da CAIXA (FGTS, FIES, FINANCIAMENTO, ETC) são tudo uma bosta mesmo! Lentos, cheio de bugs e muitos problemas de login :/

Mas normalmente consigo resolver no "Esqueceu a senha" e cadastrando pelo e-mail. Agora se não conseguir isso, faz o que o thiago falou ai, tenta resolver numa agência mesmo...

Leres @leofunchal - em 07/11/2019

TERMO DE OPÇÃO SISTEMÁTICA DE SAQUE DO FGTS
I. Das Sistemáticas de Saque
O trabalhador titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS poderá optar por uma das sistemáticas de saque: Saque-Rescisão ou Saque-Aniversário.
Todas as contas vinculadas do titular estarão sujeitas à sistemática de saque por ele eleita.
O titular da conta vinculada do FGTS que não se manifestar quanto à sua opção permanecerá sujeito à sistemática do Saque-Rescisão, no entanto a opção pela sistemática do Saque-Aniversário poderá ser feita a qualquer tempo, surtindo efeitos:
a. A partir de 01/01/2020, se a opção pela sistemática de saque for realizada no período de outubro a dezembro de 2019;
b. Imediato, se a opção for realizada a partir de janeiro de 2020.
Após estar sob os efeitos da primeira opção pela sistemática do Saque-Aniversário, o trabalhador poderá solicitar novas alterações da sistemática de saque.
A nova alteração será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação e poderá ser cancelada pelo titular da conta vinculada antes da sua efetivação.
Na hipótese de cancelamento, uma nova solicitação de alteração da opção estará sujeita ao prazo de carência acima mencionado.
O saque do FGTS obedecerá a sistemática a que o titular estiver sujeito no momento da ocorrência do evento que o ensejar.

II. Da opção pela sistemática do Saque-Aniversário
O trabalhador que optar pela sistemática do Saque-Aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas.
Em 2020, o Saque-Aniversário para os aniversariantes do primeiro semestre observará o seguinte cronograma:
a. para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
b. para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e
c. para aqueles nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
O valor do Saque-Aniversário será determinado pela aplicação da alíquota correspondente e do acréscimo da parcela adicional estabelecidas na tabela constante do Anexo da Lei 8.036/90, sobre a soma de todos os saldos das contas vinculadas de titularidade do trabalhador, apurados na data do débito.
O titular de conta FGTS que optar pelo Saque-Aniversário poderá movimentar a conta do FGTS nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036/90, exceto quanto àquelas previstas em seus incisos I, I-A, II, IX e X.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador que optar pela sistemática Saque-Aniversário fará jus ao saque da multa rescisória, recolhida nos termos do disposto no artigo 18 da Lei 8.036/90.

III. Da opção pela sistemática do Saque-Rescisão
O trabalhador que optar pela sistemática do Saque-Rescisão poderá receber o saldo da conta vinculada relativa ao contrato de trabalho extinto, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei 8.036/90.
O titular de conta FGTS que optar pelo Saque-Rescisão poderá movimentar a sua conta FGTS nas demais hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036, exceto quanto àquela prevista no inciso XX deste artigo.

IV. Da opção pela forma de recebimento do FGTS
Os recursos sacados do FGTS serão disponibilizados no canal escolhido pelo trabalhador:
a. Crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador na CAIXA;
b. Crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador em outra instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional;
c. Pagamento em canal físico disponibilizado pela CAIXA.
Para o trabalhador que não fizer a opção pelo canal de recebimento dos valores, o débito em sua conta vinculada será realizado para pagamento em um canal físico da CAIXA.
O trabalhador que optar pelo crédito em conta de sua titularidade em outra instituição financeira autoriza a CAIXA a deduzir, do valor sacado, a tarifa correspondente à transferência bancária, no valor publicado na Tabela de Serviço disponível no site da CAIXA.

V. Da opção pela data do débito da conta vinculada
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário deverá indicar o dia do mês de aniversário que deseja realizar o débito da conta vinculada do FGTS para recebimento dos valores, sendo as opções:
a. Primeiro dia útil do mês: neste caso o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário;
b. No dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado: neste caso o débito da conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário.

VI. Aceite às regras da sistemática de saque eleita:
Manifesto por este Termo minha OPÇÃO às condições da sistemática de saque eleita, ao canal de pagamento e dia para débito da conta vinculada do FGTS por mim indicados, e declaro estar de acordo com o teor do presente Termo.

FGTS sempre foi um desconto mesmo. Você coloca lá um valor e retira um valor descontado da inflação não corrigida. :)

Só pra lembrar o pessoal da resistência, quem criou isso foi o Bolsonaro. Não é pra sacar não viu? vamos manter a resistência...

Tem cura essa sua doença?

David @45greYCf - em 07/11/2019

Eu queria entender qual foi o momento que o gatry virou a zona de comentários do gizmodo. Sempre foi o lugar mais deprimente da internet e isso está chegando aqui, pra nossa tristeza. Agora é pra mandar indiretinha política e fazer piada.

jefferson @fk6RSHbP - em 07/11/2019

Isso é uma praga, para acabar com isso vai levar uma eternidade. Ferraram a parte de comentários do Gizmodo e caminham para ferrar aqui também.

100% saudável. Já esse perfil com essa foto aí, sei não eim... Acho que bateu feio com a cabeça.

RedAlpha @redalpha - em 07/11/2019

kkkkkkkkkkkk

Thiago @thiagobn - em 07/11/2019

Então fica sozinho sem aposentadoria tbm, ué, rsrsr

Wilson @2pbO8QEa - em 07/11/2019

E quem não tem político de estimação, pode sacar?

Bolsonaro, Lula, Dilma, Temer... Todos meus empregados, não passo pano pra nenhum.

Fez M...? Cadeia!

jefferson @fk6RSHbP - em 07/11/2019

Para quem tem dividas é uma boa opção, mas quem quer sacar para investir saiba que o FGTS atualmente rende mais que a poupança e outros investimentos. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/08/07/r...

Ricardo @trequera - em 07/11/2019

É o que? FGTS rende mais que poupança? Outros investimentos só se for deixar embaixo do colchão né rsrs

Ricardo é duro acreditar, mais atualmente é verdade ainda mais com a Selic a 5%, caso deixe seu em um fundo de renda fixa ou poupança o mesmo está rendendo menos que FGTS, ao menos esse ano.

Darci @tiburcio - em 07/11/2019

É uma bilada Cino!

Ricardo @trequera - em 07/11/2019

ah é? PQ?

Saquei os 500tao mês passado. E fui demitido esse mês, terei o direito de sacar o FGTS?

Tem conta na CEF?

Para sua sorte, como o saque aniversario ainda não está vigorando, você poderá sacar o mesmo, mas recomendo que o faça antes da virada do ano. Para você que tem conta na CEF recomendo fortemente ver também se eles não habilitaram automaticamente esse saque aniversário para o ano que vem. Precisando estamos ai.

thiago @6JPb1aUE - em 07/11/2019

Sim, saca normalmente o restante do saldo.

Sóbarato @4GZ7rukR - em 07/11/2019

Compra miband 4 e revenda 30 a 50% de lucro

Crixus @crixusbr - em 07/11/2019

Se o login funcionasse talvez eu conseguisse ver alguma coisa nessa porcaria de site