Acredito que não tb, é uma das primeiras coisas que o seguro olha, se você não tem CNH não deveria estar dirigindo, portanto a causa do acidente foi você!
Lógico que nao ainda mais se o outro tiver seguro e der PT, o seguro do outro vai judicial em cima do teu amigo. Rolou comigo, cruzei uma avenida sem parar num domingo achando que ninguem vinha e um mulk me bateu na lateral, a culpa era minha pq cruzei direto na pressa mas meu seguro foi pra cima do mulk, meu carro deu PT e o meu seguro jogou tudo no cara pois não tinha habilitação de carro (só moto), os dois carros deram PT e foram jogados para fora da pista. Ainda tive a opção de processar pois ele ficou como "fonte causadora", já que ele não era habilitado ele não deveria EXISTIR naquele local, naquele momento, com aquele carro. E o dono do carro pode ser atuado juridicamente tb por permitir um não habilitado a estar com o veículo.
Calma lá gente, existem duas situações complemente diferentes no contexto apresentado.
Primeiro: dirigir sem carteira é uma infração administrativa de trânsito
Segundo: acidente entre duas pessoas sem lesão ou morte, apenas com prejuízo material, é relação de direito civil, responsabilidade civil.
No caso descrito, caso fique comprovado a culpa exclusiva de terceiro, ainda que o seu amigo não tenha carteira ele deverá ser indenizado, quer seja pelo terceiro, quer seja pela seguradora dele caso tenha seguro. A questão de ele não ter CNH como dito acima é infração administrativa e se resolve na seara administrativa, desde que ele não tenha culpa no acidente.
A situação seria completamente diferente se ele fosse o causador do dano, pois a seguradora não iria cobrir o dano causado a terceiro, nem o dano causado a ele, pois o seguro está no nome da esposa que não poderia emprestar o carro para terceiro não habilitado.
Boa descrição. Só mencionar que o caso do seguro entraria na seara judicial, no primeiro momento, provavelmente, eles negariam e seria necessário mover um processo (ou seja, tempo e dinheiro). Além disso seria necessário registrar BO, ocasionando em multa para ambos (motorista e esposa) + pontos na carteira dela.
O veinho vizinho do meu pai saiu do forró ( 1km de casa ) tinha tomado umas cajebrinha, o cara bateu nele, ele perdeu a CNH, por embriaguez ao volante, mas o seguro do cara pagou o carro dele, já que o condutor do outro carro estava completamente errado, estava na contra mão e ainda invadiu a preferencial.
Perfeito exemplo. O erro do vizinho do seu pai é punido na seara administrativa por multa e penalidade. Os danos causados a ele correspondem a esfera cível e dependem da comprovação de quem foi a culpa. Sendo culpa exclusiva de terceiro, deverá ser ressarcido pelos prejuízos sofridos.
A esposa também dirige o carro?
Caso ela não use, o seguro é completamente inútil, pois se ele for o causador do acidente ou for vítima e tiver que acionar o seguro, nas duas hipóteses a seguradora negara pelo motivo que expliquei acima.
Primeiro que a grande maioria dos seguros dizem no contrato explicitamente que a pessoa sem CNH ou Suspensa geram a não cobertura da apólice, isso serviria para o seu amigo diretamente, caindo nas costas da esposa dele. A apólice do outro condutor provavelmente não pagaria, uma vez que mesmo não sendo errado, é um padrão de que a pessoa dirigir sem a CNH ou com ela suspensa é a causadora do acidente, uma vez que se ela não estivesse dirigindo irregularmente o acidente não ocorreria. Terceiro que uma pessoa sem CNH ou com ela suspensa é agravante de risco e aumenta o valor da apólice/prêmio, então o seu amigo e esposa poderiam até cair num cenário de fraude na aquisição do seguro. Ex meu pai não dirigia e minha mãe sim, compraram o carro no nome dele pq o financiamento ficou melhor e o seguro ficou mais caro pq o carro tava no nome de alguém desabilitado. Enfim, pode até brigar, mas até onde eu sei a chance é mínima. Mais fácil economizar o seguro e guardar a grana ou então se acontecer algo pedir pra mulher dele ir no local e falar que ela que estava dirigindo e combinar com os outros motoristas o discurso.
Com certeza não, só que tem precedente jurídico. Vai tomar uma canseira para receber. Vozes da minha cabeça.
editado em 5 de ago. de 2026 11:37Já já chega um especialista e esclarece.
Acredito que não tb, é uma das primeiras coisas que o seguro olha, se você não tem CNH não deveria estar dirigindo, portanto a causa do acidente foi você!
endosso. versão resumidíssima, mas é basicamente isso.
Não mesmo.
Qualquer motivo que o seguro tenha pra nao pagar ele vai fazer, eu jamais arriscaria kkk
Lógico que nao ainda mais se o outro tiver seguro e der PT, o seguro do outro vai judicial em cima do teu amigo. Rolou comigo, cruzei uma avenida sem parar num domingo achando que ninguem vinha e um mulk me bateu na lateral, a culpa era minha pq cruzei direto na pressa mas meu seguro foi pra cima do mulk, meu carro deu PT e o meu seguro jogou tudo no cara pois não tinha habilitação de carro (só moto), os dois carros deram PT e foram jogados para fora da pista. Ainda tive a opção de processar pois ele ficou como "fonte causadora", já que ele não era habilitado ele não deveria EXISTIR naquele local, naquele momento, com aquele carro. E o dono do carro pode ser atuado juridicamente tb por permitir um não habilitado a estar com o veículo.
Não tem cobertura para motorista sem CNH seja qual for a situação.
As seguradoras fazem de tudo para negar. Um caso assim é tudo que a seguradora sonha!
Calma lá gente, existem duas situações complemente diferentes no contexto apresentado.
Primeiro: dirigir sem carteira é uma infração administrativa de trânsito
Segundo: acidente entre duas pessoas sem lesão ou morte, apenas com prejuízo material, é relação de direito civil, responsabilidade civil.
No caso descrito, caso fique comprovado a culpa exclusiva de terceiro, ainda que o seu amigo não tenha carteira ele deverá ser indenizado, quer seja pelo terceiro, quer seja pela seguradora dele caso tenha seguro. A questão de ele não ter CNH como dito acima é infração administrativa e se resolve na seara administrativa, desde que ele não tenha culpa no acidente.
A situação seria completamente diferente se ele fosse o causador do dano, pois a seguradora não iria cobrir o dano causado a terceiro, nem o dano causado a ele, pois o seguro está no nome da esposa que não poderia emprestar o carro para terceiro não habilitado.
Boa descrição. Só mencionar que o caso do seguro entraria na seara judicial, no primeiro momento, provavelmente, eles negariam e seria necessário mover um processo (ou seja, tempo e dinheiro). Além disso seria necessário registrar BO, ocasionando em multa para ambos (motorista e esposa) + pontos na carteira dela.
O veinho vizinho do meu pai saiu do forró ( 1km de casa ) tinha tomado umas cajebrinha, o cara bateu nele, ele perdeu a CNH, por embriaguez ao volante, mas o seguro do cara pagou o carro dele, já que o condutor do outro carro estava completamente errado, estava na contra mão e ainda invadiu a preferencial.
editado em 5 de ago. de 2026 12:51Perfeito exemplo. O erro do vizinho do seu pai é punido na seara administrativa por multa e penalidade. Os danos causados a ele correspondem a esfera cível e dependem da comprovação de quem foi a culpa. Sendo culpa exclusiva de terceiro, deverá ser ressarcido pelos prejuízos sofridos.
A esposa também dirige o carro?
Caso ela não use, o seguro é completamente inútil, pois se ele for o causador do acidente ou for vítima e tiver que acionar o seguro, nas duas hipóteses a seguradora negara pelo motivo que expliquei acima.
Ele já cogitou fazer outra Cnh?
Sim, estava no processo de reciclagem, mas foi autuado pela polícia enquanto dirigia.
Ai complica a situação
Primeiro que a grande maioria dos seguros dizem no contrato explicitamente que a pessoa sem CNH ou Suspensa geram a não cobertura da apólice, isso serviria para o seu amigo diretamente, caindo nas costas da esposa dele. A apólice do outro condutor provavelmente não pagaria, uma vez que mesmo não sendo errado, é um padrão de que a pessoa dirigir sem a CNH ou com ela suspensa é a causadora do acidente, uma vez que se ela não estivesse dirigindo irregularmente o acidente não ocorreria. Terceiro que uma pessoa sem CNH ou com ela suspensa é agravante de risco e aumenta o valor da apólice/prêmio, então o seu amigo e esposa poderiam até cair num cenário de fraude na aquisição do seguro. Ex meu pai não dirigia e minha mãe sim, compraram o carro no nome dele pq o financiamento ficou melhor e o seguro ficou mais caro pq o carro tava no nome de alguém desabilitado. Enfim, pode até brigar, mas até onde eu sei a chance é mínima. Mais fácil economizar o seguro e guardar a grana ou então se acontecer algo pedir pra mulher dele ir no local e falar que ela que estava dirigindo e combinar com os outros motoristas o discurso.
https://www.instagram.com/reel/DZ-Q9YEFYp-/?igsh=NWV6N21l...
Esfera cível: não vai mudar nada.
Esfera adm: ele pode sofrer penalidades do CTB.
Como você quer saber do acidente na parte cível = nada.
Muito provavelmente o seguro não cobriria nada nesse caso.
Leia isso
https://cqcs.com.br/noticia/homem-bate-o-carro-financiado...