2022? Certamente está atualizada com a passada de pano sancionada por Bolsonaro:
"...estabelece que os atos de improbidade dependem de condutas dolosas, ou seja, quando houver a vontade livre e consciente do gestor na prática do ilícito. Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito."
Quem liderou a revisão do projeto foi um parlamentar da oposição (PDT), que era base do governo Dilma, o que mostra que em muitas matérias, projetos de lei, notadamente aquelas que diminuem os instrumentos de punir os corruptos, governo e muitos quadros da oposição (especialmente o PT) votam abraçados, juntinhos.
Com certeza, salvo engano o PT não teve um votinho contra... Esse negócio de esquerda e direita só existe para nós, eles estão todos juntos e misturados, Legislativo, Executivo e também o Judiciário.
Uma quadrilha mesmo... sancionado pelo MICTO da corrupção, cavalo de troia... nunca os ladrões tiveram um representante tão bom como o MITO pra liberar a roubalheira.
Mas eu não entendo. Vocês gostariam que um prefeito analfabeto, eleito pelo povo, por DESCONHECIMENTO cause prejuízo ao erário com um investimento ruim (ex: aprove a compra de enfeites de natal de uma empresa inidônea) seja considerado um criminoso ?? Acho que grande parte da Lei de Imp. Adm. já possui o dolo caracterizado (enriquecimento ilícito, corrupção, etc.). Ao meu ver, nosso problema não é o teor das leis, mas sim quem as usa para empreender fuga André do Rap.
Até onde eu sei, uma das condições de elegibilidade é saber LER. Logo, o analfabeto é inelegível. Vide o art. 14, §4º, da CF. Você está partindo de uma premissa deslocada da realidade. Primeiro porque o chefe do executivo tem apoio no Procurador-Geral do Município, uma pessoa de confiança do prefeito, a qual deve contar com formação em direito e com habilitação junto à OAB. Não bastasse, normalmente os municípios contratam assessoria contábil e jurídica e podem suscitar dúvidas junto aos Tribunais de Contas. Enfim, você só se desvia se quiser; a nova lei de improbidade tem uma finalidade muito clara: tornar ainda mais difícil a impunidade do mau gestor público. Ser conivente com essas situações tornam o Brasil o que é hoje.
Você tem razão quanto a ser conivente com crime. Isto realmente coloca o Brasil na situação de hoje. Mas acho que a discussão é sobre dolo e culpa. Você parte da premissa de que toda administração pública é muito bem assessorada, mas não é verdade. Em uma cidade vizinha por exemplo, foi descoberto um esquema de corrupção, onde as ambulâncias e demais veículos da prefeitura realizavam "manutenções" de rotina, mas o serviço nunca era realizado (troca de óleo, correia, freios, etc.) ... Inicialmente o Prefeito levou a culpa por ter assinado várias autorizações, mas após as devidas investigações, descobriu-se que o esquema era chefiado pelo secretário dos transportes (pessoa de confiança do prefeito) e o prefeito nunca levou qualquer vantagem ou mesmo sabia do esquema. Neste caso, o prefeito foi inocentado e os culpados foram devidamente punidos ... É óbvio que ele participou do esquema de forma culposa, mas ao meu ver a lei está correta em não punir.
Quanto ao dolo e culpa, concordo em parte com suas afirmações. Porém, no que se refere ao restante das modificações promovidas na Lei de Improbidade, li recentemente e achei alguns absurdos. O maior, a meu ver, é da prescrição intercorrente. Dificilmente uma ação de improbidade com vários réus não prescreverá.
Cupom: RJUS1582
amaurylopes. Gmail
2022? Certamente está atualizada com a passada de pano sancionada por Bolsonaro:
"...estabelece que os atos de improbidade dependem de condutas dolosas, ou seja, quando houver a vontade livre e consciente do gestor na prática do ilícito. Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito."
Quem liderou a revisão do projeto foi um parlamentar da oposição (PDT), que era base do governo Dilma, o que mostra que em muitas matérias, projetos de lei, notadamente aquelas que diminuem os instrumentos de punir os corruptos, governo e muitos quadros da oposição (especialmente o PT) votam abraçados, juntinhos.
Com certeza, salvo engano o PT não teve um votinho contra... Esse negócio de esquerda e direita só existe para nós, eles estão todos juntos e misturados, Legislativo, Executivo e também o Judiciário.
Uma quadrilha mesmo... sancionado pelo MICTO da corrupção, cavalo de troia... nunca os ladrões tiveram um representante tão bom como o MITO pra liberar a roubalheira.
Sancionada SEM VETOS, registre-se: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/10/26/bolsonar...
Mas eu não entendo. Vocês gostariam que um prefeito analfabeto, eleito pelo povo, por DESCONHECIMENTO cause prejuízo ao erário com um investimento ruim (ex: aprove a compra de enfeites de natal de uma empresa inidônea) seja considerado um criminoso ?? Acho que grande parte da Lei de Imp. Adm. já possui o dolo caracterizado (enriquecimento ilícito, corrupção, etc.). Ao meu ver, nosso problema não é o teor das leis, mas sim quem as usa para empreender fuga André do Rap.
Até onde eu sei, uma das condições de elegibilidade é saber LER. Logo, o analfabeto é inelegível. Vide o art. 14, §4º, da CF. Você está partindo de uma premissa deslocada da realidade. Primeiro porque o chefe do executivo tem apoio no Procurador-Geral do Município, uma pessoa de confiança do prefeito, a qual deve contar com formação em direito e com habilitação junto à OAB. Não bastasse, normalmente os municípios contratam assessoria contábil e jurídica e podem suscitar dúvidas junto aos Tribunais de Contas. Enfim, você só se desvia se quiser; a nova lei de improbidade tem uma finalidade muito clara: tornar ainda mais difícil a impunidade do mau gestor público. Ser conivente com essas situações tornam o Brasil o que é hoje.
editado em 17 de jan. de 2022 11:09" ... Enfim, você só se desvia se quiser; ... " isso é dolo ou culpa ?
Você tem razão quanto a ser conivente com crime. Isto realmente coloca o Brasil na situação de hoje. Mas acho que a discussão é sobre dolo e culpa. Você parte da premissa de que toda administração pública é muito bem assessorada, mas não é verdade. Em uma cidade vizinha por exemplo, foi descoberto um esquema de corrupção, onde as ambulâncias e demais veículos da prefeitura realizavam "manutenções" de rotina, mas o serviço nunca era realizado (troca de óleo, correia, freios, etc.) ... Inicialmente o Prefeito levou a culpa por ter assinado várias autorizações, mas após as devidas investigações, descobriu-se que o esquema era chefiado pelo secretário dos transportes (pessoa de confiança do prefeito) e o prefeito nunca levou qualquer vantagem ou mesmo sabia do esquema. Neste caso, o prefeito foi inocentado e os culpados foram devidamente punidos ... É óbvio que ele participou do esquema de forma culposa, mas ao meu ver a lei está correta em não punir.
Quanto ao dolo e culpa, concordo em parte com suas afirmações. Porém, no que se refere ao restante das modificações promovidas na Lei de Improbidade, li recentemente e achei alguns absurdos. O maior, a meu ver, é da prescrição intercorrente. Dificilmente uma ação de improbidade com vários réus não prescreverá.
Quem quiser um resuminho das principais mudança me fala que mando por.e-mail
sigma7777777 arroba gmail ponto com
paulo.william@edu.unifor.br
Muito obrigado! "malikoffestudos@gmail.com"
andrefreire1989@hotmail.com
amaurylopes gmail
Opa, valeu. aliandrom@gmail.com
leonardo-justo@bol.com.br Agradeço desde já.
Qual concurso vcs estao na espectativa de abrir 2022 ?
RECEITA FEDERAL?