Um amigo meu foi no Paraguai semana passada para iniciar o processo de mudança de residência fiscal para lá. O cara tem uma empresa de serviços/projetos na área de geologia. A ideia dele é mudar a empresa para lá também. Eu estou me organizando para fazer a mesma coisa agora 2026 (atuo na área de dados e só estou analisando se no meu caso seria melhor Paraguai ou Uruguai).
Infelizmente o Brasil está impraticável para os "ricos de renegade" brother. kkkk
Depende de como vc faz brother. Mas basicamente se vc mudar a residência fiscal para o Paraguai e der saída fiscal do Brasil, você só paga imposto em cima das coisas que tiver por aqui (ações, imóveis, carro ....). Lá no Paraguai, tudo que for advindo do exterior (investimentos nos states, por exemplo), vc não paga impostos e, no meu caso, (empresa da área de dados) eu devo pagar 10% de impostos para trabalhar de lá (muito menos q no Brasa). Por fim, tem um tempo mínimo que vc deve ficar no Paraguai por ano (121 dias) e tempo máximo que vc pode ficar no Brasil (180dias). Enfim, é um negócio um pouco complexo, mas que eu acho ser a melhor saída para essa perseguição à classe média bostilera (única entidade de classe que não tem lobista em Brasólia rs).
Não entendi, se você já paga 27,50%, que no final deve dar uns 20% de IR efetivos. Você recebe muito rendimento isento para levar essa taxa efetiva para menos de 10%?
A classe "média" do Brasil vai desaparecer nos próximos anos. Ou você é rico sonegando o máximo que conseguir, ou é um coitado CLT pagador de impostos.
EUA é país comunista e eu não sabia! É o país onde essa transformação social, de desaparecimento da classe média, tem sido mais intensa nas últimas décadas
Ah man.... kkk desculpa mas vc não faz ideia do que está falando, pare de ler eses blog bestas. Vai conhecer lá e depois vc me fala se isso é real mesmo, abraço.
É um consenso de uma maioria dos economistas, e dos próprios americanos. E já fui vezes o suficiente, em cidades diferentes, pra ver na prática também.
Eu tô muito desanimado com o brasa. Morei um tempo fora há uns bons anos atrás e eu era doido para voltar pra cá. Volto, faço uma transição de carreira, caso e agora tô doido pra ir embora de novo ...
Vejo outros países apenas com a vantagem de poder de compra e menos impostos. É difícil largar tudo pra morar sozinho em um lugar desconhecido apenas por uma maior qualidade de vida. É um pouco contraditório.
Pois eh, meio que passei por isso (na época fui por causa da oportunidade e tals, mas com o tempo vi que não fazia mais sentido para mim).
Hoje, minha ideia é continuar morando no Brasil e passar temporadas nesses países aqui da nossa região que não tratam as pessoas que produzem algo como lixo, ladrões e afins ...
Pra ganhar 50k/mês e pagar alíquota efetiva de menos de 10%(o grupo afetado), considerando dividendos em 1% que é muito difícil de conseguir, o cara tem pelo menos 5 milhões em ativos. Difícil imaginar que ande de Renegade.
Lucro, não dividendos, qualquer pessoa que trabalhe como PJ entra na conta, isso na taxação dos lucros, quanto a alta renda entra absolutamente tudo, inclusive o que for isento
É uma regra só, não existe taxação de lucros e de alta renda: pra quem recebe mais de 50k/mes, a alíquota mínima é 10%. Se você trabalha como PJ e ganha menos que isso, não vai pagar nada.
Taxação do Lucro:
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Taxação de Altas REndas:
A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica sujeita à tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
São dois parágrafos distintos, e agora confirmado com o contador:
10% sob o lucro de uma empresa para uma pessoa física caso este passe de 50 mil reais.
IRPFM Este é o sob as altas rendas, 10% de imposto sobre a renda total da pessoa física, mesmo que nada tenha vindo de lucro de empresa ou dividendos, (existem excessões) caso passe de 1.2 milhão de reais.
Entre 600 mil e `1.2mi ainda não existe aliquota definida.
Se você confirmou isso com um contador, você precisa de um contador. Os dois parágrafos se referem a absolutamente a mesma coisa, iniciando no mesmo ano calendário e definem exatamente a mesma quantia, só que um fala sobre retenção na fonte e outro fala da declaração de ajuste anual, EXATAMENTE igual a tudo que se refere a IR de pessoa física.
A regra eu já mandei ali em cima. Se você recebe mais de 50 mil num mês de lucros ou dividendos e não paga nada de IR(por exemplo, uma pessoa que é CLT e paga 27,5% de IR vai ter essa porcentagem incluída no cálculo do mínimo exigido), vai ter um IR mínimo de 10%. Se você recebe isso de uma única PJ, ela vai ser obrigada a reter os 10% na fonte. Se você recebe de duas PJs diferentes, não retém nada na fonte (igual a ser isento de IR em dois empregos que pagam pouco). Porém, na declaração de ajuste anual, soma-se todas as rendas e verifica a regra de novo, dessa vez obviamente com os valores anualizados (600 mil pra lucros e dividendos) e verifica-se o quanto deveria ter sido pago x o quanto foi pago, exatamente como no IR. Inclusive, no exemplo que dei, se retiver na fonte mas a pessoa tinha emprego CLT, cabe restituição igual ao IR normal.
Supondo que eu trabalhe como PJ e tenha uma grana na conta corrente da PJ e que seja o único sócio: Caso eu fizer um PIX para a minha PF, eu vou ter que pagar imposto por isso mesmo já tendo pago na emissão da NF?
Estou vendo isso com meu contador nesse momento, mas pelo que entendi sim, se o valor for superior a 50 mil reais você vai pagar, e se, depois de descontado o imposto e somado suas outras rendas, ainda ficar acima dos 50mil, você vai pagar de novo, agora o imposto de "Altas Rendas" e apesar de progressivo, incide sob o valor total e não o que passar dos 50 mil
Não estou entendendo a discussão. Quem é assalariado e ganha cerca de 20 mil por mês desconta cerca de 20% de IPRF (abaixo dos 27% por causa das faixas) e esse pessoal que ganha mais de 50 mil não quer descontar nem 10%? Não esquece que esse é o desconto máximo. Se tu recebe 60 mil como salário (tem gente que recebe) já descontou bem mais que isso, a não ser que tenha sido como dividendos ou como "penduricalhos" de alguns servidores públicos.
Posso estar enganado, mas a questão que a PJ já paga um monte de imposto além de IRPJ. Tem PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI, FGTS, etc. Mas o pior é que o imposto sobre o consumo não foi alterado. Aí sim faria sentido essa nova regra.
@57rc1qrm você realmente não entendeu a discussão. Veja:
Eu trabalho como PJ, emito NF, recebo e pago os impostos mediante o valor da NF. Por acaso eu deixei uma quantia se acumular na conta-corrente da minha PJ e pretendo usar isso num futuro próximo. Vale lembrar que é uma ME, sou o único sócio e simplesmente deixei lá uma "economia".
Minha dúvida era a seguinte: Com essa mudança na lei, caso eu, por exemplo, queira comprar um carro e para isso precise transferir 60k da conta PJ para a conta PF, então eu teria de pagar mais um imposto depois (IRPF)?
Sim, a pessoa que trabalha como PJ no regime Simples Nacional paga Imposto de Renda, mas a forma de cobrança é diferente e envolve tanto o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
No Nível da Pessoa Jurídica (PJ)
O IRPJ é um dos impostos unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Portanto, o valor do IRPJ já está incluso na alíquota mensal paga pela empresa, calculada com base no faturamento e no anexo de atividade correspondente, e não é pago separadamente.
No Nível da Pessoa Física (PF)
A forma como o dinheiro sai da empresa para o sócio (PF) define a tributação:
Pró-labore: A remuneração pelo trabalho do sócio (salário) é chamada de pró-labore e está sujeita ao IRPF, cujas alíquotas são progressivas de acordo com a tabela da Receita Federal. Essa informação deve ser incluída na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração anual do IRPF.
Distribuição de Lucros: Os lucros e dividendos distribuídos aos sócios são, em grande parte, isentos de Imposto de Renda na pessoa física. Para usufruir dessa isenção sobre o valor total distribuído, é fundamental que a empresa mantenha uma contabilidade regular e formalize a distribuição dos lucros por meio de balanço.
Ponto de atenção na distribuição de lucros
Se a empresa não tiver uma contabilidade formalizada, a isenção de IRPF na distribuição de lucros é limitada a um percentual do faturamento da empresa (Lucro Presumido), e qualquer valor acima desse limite será tributado na pessoa física com base na tabela progressiva do IRPF.
Em resumo, a PJ do Simples Nacional paga o IRPJ dentro do DAS, e a PF (o sócio) pagará IRPF sobre o pró-labore, mas pode receber os lucros de forma isenta, desde que a contabilidade esteja em dia.
Na verdade foi uma pergunta respondida por IA, a qual eu avaliei e considero como correta.
Mas é muito importante a figura do contador para orientar.
Já estudei direito empresarial superficial para concurso e uma das coisas que o professor falava muito é sobre processos de desqualificação de personalidade jurídica por haver mistura de bens da PJ com PF (PJ pagando boleto de PF e por aí vai).
Esse ponto de atenção acho importantíssimo:
Se a empresa não tiver uma contabilidade formalizada, a isenção de IRPF na distribuição de lucros é limitada a um percentual do faturamento da empresa (Lucro Presumido), e qualquer valor acima desse limite será tributado na pessoa física com base na tabela progressiva do IRPF.
@insanedev se você tem reservas na conta PJ (ignorando que não faz nenhum sentido, visto que dividendos são isentos de IR e na conta PF você pode rentabilizar com muito mais facilidade) você pode transferir até o final do ano independente da quantia que esteja lá.
Se você no futuro for transferir mais de 50k dentro do mesmo mês, você precisa recolher IR nessa transferência, seu contador vai fazer isso.
Se esses 50k foram novamente fruto de uma reserva e você não recebe mais de 50k por mês(ou 600k por ano), na declaração de ajuste anual você vai ser restituído desse valor que pagou em um mês.
Então, por exemplo... médicos que trabalham como PJ... Se transferirem mais de 50 mil por mês pra si próprios como pessoa física pagarão o imposto.... ou, mesmo não transferindo, caso recebam mais que 600 mil de rendimentos na sua conta PJ... pagarão o imposto?
Uma galera pulando fora ...
Um amigo meu foi no Paraguai semana passada para iniciar o processo de mudança de residência fiscal para lá. O cara tem uma empresa de serviços/projetos na área de geologia. A ideia dele é mudar a empresa para lá também. Eu estou me organizando para fazer a mesma coisa agora 2026 (atuo na área de dados e só estou analisando se no meu caso seria melhor Paraguai ou Uruguai).
Infelizmente o Brasil está impraticável para os "ricos de renegade" brother. kkkk
Nunca entendi direito essa mudança fiscal.
Como fica a renda? A pessoa ainda vai ter que mandar renda pra cá de alguma forma e pagar imposto não?
Na verdade o contrário, mandar a renda daqui pra lá, que o imposto é quase zero pelo acordo do mercosul
Depende de como vc faz brother. Mas basicamente se vc mudar a residência fiscal para o Paraguai e der saída fiscal do Brasil, você só paga imposto em cima das coisas que tiver por aqui (ações, imóveis, carro ....). Lá no Paraguai, tudo que for advindo do exterior (investimentos nos states, por exemplo), vc não paga impostos e, no meu caso, (empresa da área de dados) eu devo pagar 10% de impostos para trabalhar de lá (muito menos q no Brasa). Por fim, tem um tempo mínimo que vc deve ficar no Paraguai por ano (121 dias) e tempo máximo que vc pode ficar no Brasil (180dias). Enfim, é um negócio um pouco complexo, mas que eu acho ser a melhor saída para essa perseguição à classe média bostilera (única entidade de classe que não tem lobista em Brasólia rs).
Vão ficar e dar dinheiro pro Governo bancar fundão eleitoral e mais um monte de cargo público e obras superfaturadas. É o que todos nós fazemos, não?
Nós fazemos porque é só qo que podemos fazer.
Só não mudo a residência fiscal pro Paraguai por ser servidor federal aqui e não ter como explicar isso depois. rs
Teletrabalho
Não pode sair do País (em trabalho) sem autorização.
editado em 3 de dez. de 2025 19:37Teletrabalho e autorização
Aí você me quebra. rs
Você como servidor é um fura teto?
Não. Bem longe disso. Pago meus 27,5% de IR na fonte, só não quero dar a outra metade pro governo, arduamente economizada e investida.
Não entendi, se você já paga 27,50%, que no final deve dar uns 20% de IR efetivos. Você recebe muito rendimento isento para levar essa taxa efetiva para menos de 10%?
A classe "média" do Brasil vai desaparecer nos próximos anos. Ou você é rico sonegando o máximo que conseguir, ou é um coitado CLT pagador de impostos.
A meta do comunismo está cada vez mais próxima.
EUA é país comunista e eu não sabia! É o país onde essa transformação social, de desaparecimento da classe média, tem sido mais intensa nas últimas décadas
Ah man.... kkk desculpa mas vc não faz ideia do que está falando, pare de ler eses blog bestas. Vai conhecer lá e depois vc me fala se isso é real mesmo, abraço.
É um consenso de uma maioria dos economistas, e dos próprios americanos. E já fui vezes o suficiente, em cidades diferentes, pra ver na prática também.
Aqui representado de um jeito acessível, mas não faltam fontes acadêmicas se você procurar
https://www.forbes.com/sites/katharinabuchholz/2023/04/21...
é foda-se. votaram no porco, agora aguentem a porqueira até o talo.
Eu tô muito desanimado com o brasa. Morei um tempo fora há uns bons anos atrás e eu era doido para voltar pra cá. Volto, faço uma transição de carreira, caso e agora tô doido pra ir embora de novo ...
Vejo outros países apenas com a vantagem de poder de compra e menos impostos. É difícil largar tudo pra morar sozinho em um lugar desconhecido apenas por uma maior qualidade de vida. É um pouco contraditório.
Pois eh, meio que passei por isso (na época fui por causa da oportunidade e tals, mas com o tempo vi que não fazia mais sentido para mim).
Hoje, minha ideia é continuar morando no Brasil e passar temporadas nesses países aqui da nossa região que não tratam as pessoas que produzem algo como lixo, ladrões e afins ...
Pra ganhar 50k/mês e pagar alíquota efetiva de menos de 10%(o grupo afetado), considerando dividendos em 1% que é muito difícil de conseguir, o cara tem pelo menos 5 milhões em ativos. Difícil imaginar que ande de Renegade.
Lucro, não dividendos, qualquer pessoa que trabalhe como PJ entra na conta, isso na taxação dos lucros, quanto a alta renda entra absolutamente tudo, inclusive o que for isento
É uma regra só, não existe taxação de lucros e de alta renda: pra quem recebe mais de 50k/mes, a alíquota mínima é 10%. Se você trabalha como PJ e ganha menos que isso, não vai pagar nada.
Taxação do Lucro:
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Taxação de Altas REndas:
A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica sujeita à tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
Lê com atenção de novo isso que você copiou e compare os dois textos.
São dois parágrafos distintos, e agora confirmado com o contador:
10% sob o lucro de uma empresa para uma pessoa física caso este passe de 50 mil reais.
IRPFM Este é o sob as altas rendas, 10% de imposto sobre a renda total da pessoa física, mesmo que nada tenha vindo de lucro de empresa ou dividendos, (existem excessões) caso passe de 1.2 milhão de reais.
Entre 600 mil e `1.2mi ainda não existe aliquota definida.
Porém parece que você pode abater do IRPFM o que você pagar em IRPF sob lucro
Se você confirmou isso com um contador, você precisa de um contador. Os dois parágrafos se referem a absolutamente a mesma coisa, iniciando no mesmo ano calendário e definem exatamente a mesma quantia, só que um fala sobre retenção na fonte e outro fala da declaração de ajuste anual, EXATAMENTE igual a tudo que se refere a IR de pessoa física.
A regra eu já mandei ali em cima. Se você recebe mais de 50 mil num mês de lucros ou dividendos e não paga nada de IR(por exemplo, uma pessoa que é CLT e paga 27,5% de IR vai ter essa porcentagem incluída no cálculo do mínimo exigido), vai ter um IR mínimo de 10%. Se você recebe isso de uma única PJ, ela vai ser obrigada a reter os 10% na fonte. Se você recebe de duas PJs diferentes, não retém nada na fonte (igual a ser isento de IR em dois empregos que pagam pouco). Porém, na declaração de ajuste anual, soma-se todas as rendas e verifica a regra de novo, dessa vez obviamente com os valores anualizados (600 mil pra lucros e dividendos) e verifica-se o quanto deveria ter sido pago x o quanto foi pago, exatamente como no IR. Inclusive, no exemplo que dei, se retiver na fonte mas a pessoa tinha emprego CLT, cabe restituição igual ao IR normal.
Ué, e nõa é a mesma coisa que falei?
Não é, olha o que você começou falando. Mas não se preocupe, você não é o público alvo.
Supondo que eu trabalhe como PJ e tenha uma grana na conta corrente da PJ e que seja o único sócio: Caso eu fizer um PIX para a minha PF, eu vou ter que pagar imposto por isso mesmo já tendo pago na emissão da NF?
Estou vendo isso com meu contador nesse momento, mas pelo que entendi sim, se o valor for superior a 50 mil reais você vai pagar, e se, depois de descontado o imposto e somado suas outras rendas, ainda ficar acima dos 50mil, você vai pagar de novo, agora o imposto de "Altas Rendas" e apesar de progressivo, incide sob o valor total e não o que passar dos 50 mil
Tb entendi assim brother.
Que governo da pute que pariu, bando de filho da xuxa miserável
Não estou entendendo a discussão. Quem é assalariado e ganha cerca de 20 mil por mês desconta cerca de 20% de IPRF (abaixo dos 27% por causa das faixas) e esse pessoal que ganha mais de 50 mil não quer descontar nem 10%? Não esquece que esse é o desconto máximo. Se tu recebe 60 mil como salário (tem gente que recebe) já descontou bem mais que isso, a não ser que tenha sido como dividendos ou como "penduricalhos" de alguns servidores públicos.
Posso estar enganado, mas a questão que a PJ já paga um monte de imposto além de IRPJ. Tem PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI, FGTS, etc. Mas o pior é que o imposto sobre o consumo não foi alterado. Aí sim faria sentido essa nova regra.
A nova regra é pra compensar a isenção de IRPF até 5k.
@57rc1qrm você realmente não entendeu a discussão. Veja:
Eu trabalho como PJ, emito NF, recebo e pago os impostos mediante o valor da NF. Por acaso eu deixei uma quantia se acumular na conta-corrente da minha PJ e pretendo usar isso num futuro próximo. Vale lembrar que é uma ME, sou o único sócio e simplesmente deixei lá uma "economia".
Minha dúvida era a seguinte: Com essa mudança na lei, caso eu, por exemplo, queira comprar um carro e para isso precise transferir 60k da conta PJ para a conta PF, então eu teria de pagar mais um imposto depois (IRPF)?
Sim, a pessoa que trabalha como PJ no regime Simples Nacional paga Imposto de Renda, mas a forma de cobrança é diferente e envolve tanto o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
No Nível da Pessoa Jurídica (PJ)
O IRPJ é um dos impostos unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Portanto, o valor do IRPJ já está incluso na alíquota mensal paga pela empresa, calculada com base no faturamento e no anexo de atividade correspondente, e não é pago separadamente.
No Nível da Pessoa Física (PF)
A forma como o dinheiro sai da empresa para o sócio (PF) define a tributação:
Pró-labore: A remuneração pelo trabalho do sócio (salário) é chamada de pró-labore e está sujeita ao IRPF, cujas alíquotas são progressivas de acordo com a tabela da Receita Federal. Essa informação deve ser incluída na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração anual do IRPF.
Distribuição de Lucros: Os lucros e dividendos distribuídos aos sócios são, em grande parte, isentos de Imposto de Renda na pessoa física. Para usufruir dessa isenção sobre o valor total distribuído, é fundamental que a empresa mantenha uma contabilidade regular e formalize a distribuição dos lucros por meio de balanço.
Ponto de atenção na distribuição de lucros
Se a empresa não tiver uma contabilidade formalizada, a isenção de IRPF na distribuição de lucros é limitada a um percentual do faturamento da empresa (Lucro Presumido), e qualquer valor acima desse limite será tributado na pessoa física com base na tabela progressiva do IRPF.
Em resumo, a PJ do Simples Nacional paga o IRPJ dentro do DAS, e a PF (o sócio) pagará IRPF sobre o pró-labore, mas pode receber os lucros de forma isenta, desde que a contabilidade esteja em dia.
@alanbedoura obrigado pela aula!
Então não devo me preocupar?
Na verdade foi uma pergunta respondida por IA, a qual eu avaliei e considero como correta.
Mas é muito importante a figura do contador para orientar.
Já estudei direito empresarial superficial para concurso e uma das coisas que o professor falava muito é sobre processos de desqualificação de personalidade jurídica por haver mistura de bens da PJ com PF (PJ pagando boleto de PF e por aí vai).
Esse ponto de atenção acho importantíssimo:
Se a empresa não tiver uma contabilidade formalizada, a isenção de IRPF na distribuição de lucros é limitada a um percentual do faturamento da empresa (Lucro Presumido), e qualquer valor acima desse limite será tributado na pessoa física com base na tabela progressiva do IRPF.
@insanedev se você tem reservas na conta PJ (ignorando que não faz nenhum sentido, visto que dividendos são isentos de IR e na conta PF você pode rentabilizar com muito mais facilidade) você pode transferir até o final do ano independente da quantia que esteja lá.
Se você no futuro for transferir mais de 50k dentro do mesmo mês, você precisa recolher IR nessa transferência, seu contador vai fazer isso.
Se esses 50k foram novamente fruto de uma reserva e você não recebe mais de 50k por mês(ou 600k por ano), na declaração de ajuste anual você vai ser restituído desse valor que pagou em um mês.
Então, por exemplo... médicos que trabalham como PJ... Se transferirem mais de 50 mil por mês pra si próprios como pessoa física pagarão o imposto.... ou, mesmo não transferindo, caso recebam mais que 600 mil de rendimentos na sua conta PJ... pagarão o imposto?
Yeeezzz LLLLLL