Pois é, tempos atrás eu tava de olho num filé de peixe que tava em promoção por estar perto do vencimento, esperei até os últimos dias pra ver se melhorava o desconto e os caras simplesmente descartaram haha, tava de 29 por uns 24...
Isso é basicamente mentira. Não se cobra ICMS sobre desconto incondicional(como o desse caso) em nenhuma unidade federativa(as leis de ICMS são estaduais embora haja regras nacionais).
Opa, essa é a informação que tinha (não sou tributarista). Poderia nos informar alguma fonte? Aceito de boa a correção, lancei a informação do que lembrava de cabeça.
Normalmente não seria fácil encontrar fonte porque basicamente o ICMS incide sobre o valor da nota e essa situação de incluir o desconto na base de cálculo, por ser a exceção, é que carecia de fonte. Mas pesquisando “desconto incondicional icms” vai achar bastante coisa, como súmula do STJ que incluiu essa deliberação decidindo sobre outro tema:
20% off num produto que vai ser perdido, juro que nunca entendi isso nos supermercados.
Tá ligado que o alimente vence e mesmo assim é seguro pra consumo por muito tempo né?
Sim, mas não pode mais vender. O que o Fernando tá falando é que o desconto poderia ser maior.
Ah tô ligado. Achei que era o fato de vender. Eu pego descontos bem maiores em lojas físicas. Farmácia idem, Droga Raia chega a 80%
Concordo 1000% c vc. Alimentos que iriam pra descarte deveriam ser repassados muito mais baratos para os consumidores pré descarte. E não 20%….
Pois é, tempos atrás eu tava de olho num filé de peixe que tava em promoção por estar perto do vencimento, esperei até os últimos dias pra ver se melhorava o desconto e os caras simplesmente descartaram haha, tava de 29 por uns 24...
Alguns produtos é mais vantagem jogar fora do que vender com desconto muito alto, devido aos impostos que serão pagos na venda.
Mas o imposto não incide sobre o valor da venda? Ou estou errado? Consegue explicar, please....
Não, se paga imposto sobre o desconto (a base sobre a qual a alíquota incinde é o valor "cheio"). Loucuras do Brasil Guarani.
Se for isso mesmo, tá explicado então. A depender do desconto, o comércio paga para o consumidor levar o produto.
Isso é basicamente mentira. Não se cobra ICMS sobre desconto incondicional(como o desse caso) em nenhuma unidade federativa(as leis de ICMS são estaduais embora haja regras nacionais).
Opa, essa é a informação que tinha (não sou tributarista). Poderia nos informar alguma fonte? Aceito de boa a correção, lancei a informação do que lembrava de cabeça.
Normalmente não seria fácil encontrar fonte porque basicamente o ICMS incide sobre o valor da nota e essa situação de incluir o desconto na base de cálculo, por ser a exceção, é que carecia de fonte. Mas pesquisando “desconto incondicional icms” vai achar bastante coisa, como súmula do STJ que incluiu essa deliberação decidindo sobre outro tema:
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-457-do-stj-d...
Descontos incondicionais são aqueles válidos para todos os clientes em qualquer situação.