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Fernando @phernando - 2 meses atrás

20% off num produto que vai ser perdido, juro que nunca entendi isso nos supermercados.

Tá ligado que o alimente vence e mesmo assim é seguro pra consumo por muito tempo né?

Towerfreedom @dq2jlcem - 2 meses atrás

Sim, mas não pode mais vender. O que o Fernando tá falando é que o desconto poderia ser maior.

Ah tô ligado. Achei que era o fato de vender. Eu pego descontos bem maiores em lojas físicas. Farmácia idem, Droga Raia chega a 80%

Concordo 1000% c vc. Alimentos que iriam pra descarte deveriam ser repassados muito mais baratos para os consumidores pré descarte. E não 20%….

Fernando @phernando - 2 meses atrás

Pois é, tempos atrás eu tava de olho num filé de peixe que tava em promoção por estar perto do vencimento, esperei até os últimos dias pra ver se melhorava o desconto e os caras simplesmente descartaram haha, tava de 29 por uns 24...

GhostOso @ghostoso - 2 meses atrás

Alguns produtos é mais vantagem jogar fora do que vender com desconto muito alto, devido aos impostos que serão pagos na venda.

PorcoLoko @porkoloko - 2 meses atrás

Mas o imposto não incide sobre o valor da venda? Ou estou errado? Consegue explicar, please....

TukhMD @3i75lzm9 - 2 meses atrás

Não, se paga imposto sobre o desconto (a base sobre a qual a alíquota incinde é o valor "cheio"). Loucuras do Brasil Guarani.

Towerfreedom @dq2jlcem - 2 meses atrás

Se for isso mesmo, tá explicado então. A depender do desconto, o comércio paga para o consumidor levar o produto.

Garfield @garfield - 2 meses atrás

Isso é basicamente mentira. Não se cobra ICMS sobre desconto incondicional(como o desse caso) em nenhuma unidade federativa(as leis de ICMS são estaduais embora haja regras nacionais).

TukhMD @3i75lzm9 - 2 meses atrás

Opa, essa é a informação que tinha (não sou tributarista). Poderia nos informar alguma fonte? Aceito de boa a correção, lancei a informação do que lembrava de cabeça.

Garfield @garfield - 2 meses atrás

Normalmente não seria fácil encontrar fonte porque basicamente o ICMS incide sobre o valor da nota e essa situação de incluir o desconto na base de cálculo, por ser a exceção, é que carecia de fonte. Mas pesquisando “desconto incondicional icms” vai achar bastante coisa, como súmula do STJ que incluiu essa deliberação decidindo sobre outro tema:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-457-do-stj-d...

Descontos incondicionais são aqueles válidos para todos os clientes em qualquer situação.