Mas se não vai conseguir sequer fazer um trabalho até de graça é roubo, roubo de tempo, de paciência, fora que pode danificar o objeto onde ia ser usado.
Gozado é oferecer um produto que não cumpre o que promete independente do valor cobrado! Esse é o problema do brasileiro, está acostumado a ser feito de trouxa por produtos de má qualidade vendidos!
Tu tá num site de promoção, já passou aqui celular de mil por 500. perfeitamente normal um produto custar 10 reais. Mas ele tem que fazer minimamente seu serviço, poderia ser descartável, mas poder cravar um pedaço de metal na sua testa não é normal amigo, nem que fosse de graça .
Meu caro, quando o preço do produto é vil, ou seja, muito aquém do preço de mercado, não há o que se falar em expectativa. Se for entregue, já é muito.
Vou até meter dois julgados de dois tribunais diferentes só para ser bem chatão mesmo:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. AUTORA VÍTIMA DE PHISHING. PRODUTO NUNCA ENTREGUE. VALOR MUITO ABAIXO DE MERCADO. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONSUMIDOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O EVENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000454-84.2019.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 18.05.2020) (TJ-PR - RI: 00004548420198160036 PR 0000454-84.2019.8.16.0036 (Acórdão), Relator: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 18/05/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 19/05/2020)
O de cima foi um julgado do tribunal do Paraná e o de baixo é um de Minas Gerais:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA FEITA PELA INTERNET - VALOR ABAIXO DE MERCADO - PRODUTO NÃO ENTREGUE- FRAUDE EVIDENCIADA - PHISHING - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Demonstrado que a consumidora fora vítima de fraude, tendo efetuado o pagamento de boleto gerado por terceiro estelionatário, impõe-se o rompimento do nexo de causalidade, afastando a culpa das empresas. Tal prática é denominada "phishing", ocorre quando o consumidor é induzido a comprar num site falso, geralmente com produtos com preços muito abaixo do valor de mercado, como de fato ocorreu. Sem a comprovação do ato ilícito praticado pelas empresas, não há falar em responsabilização destas, ensejando a aplicação da excludente de ilicitude prevista no art. 14, § 3ª, inciso II, do CDC. (TJ-MG - AC: 10000220358964001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 28/04/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2022)
Enfim, o consumidor precisa ter o mínimo de cautela, por isso que eu disse. Não adianta querer comprar coisa com preço absurdo e esperar (não só a entrega) que funcione.
Sim. Mas essas pilhar recarregaveis baratinhas acho que valem a pena para controle remoto. O errado é que anunciam uma capacidade e geralmente não entregam nem a metade...
Só serve para trabalhos domésticos leves, e para fazer furo em madeira, mdf, gesso, se for tentar furar parede, vidro, aço, essa não serve pode até causar acidente, para outras finalidades tem que ser Serra copo diamantada.
Só serve para furara aqueles fundos de balcão, mais grosso que isso é complicado e perigoso. Tenho o mesmo kit, já entortei e quebrei algumas, além de ser muito perigoso.
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Difícil , pelos comentários não presta
Comprei uma parecida, com esse mesmo encaixe ali... para furar o balcao de cozanha ele entortou antes de terminar, então é uma porcaria.
Gozado reclamarem de um produto vendido por 9 reais.
Mas se não vai conseguir sequer fazer um trabalho até de graça é roubo, roubo de tempo, de paciência, fora que pode danificar o objeto onde ia ser usado.
Vocês querem coisa boa com 9 reais? Caiam na real!
Perfect user to sell affiliate products
Gozado é oferecer um produto que não cumpre o que promete independente do valor cobrado! Esse é o problema do brasileiro, está acostumado a ser feito de trouxa por produtos de má qualidade vendidos!
Vocês querem coisa boa com 9 reais? Caiam na real!
Você não entendeu amigo, o problema não é o preço e sim a permissão para produzir um produto que não cumpre o seu propósito. Isso que quis dizer.
Tu tá num site de promoção, já passou aqui celular de mil por 500. perfeitamente normal um produto custar 10 reais. Mas ele tem que fazer minimamente seu serviço, poderia ser descartável, mas poder cravar um pedaço de metal na sua testa não é normal amigo, nem que fosse de graça .
Meu caro, quando o preço do produto é vil, ou seja, muito aquém do preço de mercado, não há o que se falar em expectativa. Se for entregue, já é muito.
Vou até meter dois julgados de dois tribunais diferentes só para ser bem chatão mesmo:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. AUTORA VÍTIMA DE PHISHING. PRODUTO NUNCA ENTREGUE. VALOR MUITO ABAIXO DE MERCADO. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONSUMIDOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O EVENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000454-84.2019.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 18.05.2020) (TJ-PR - RI: 00004548420198160036 PR 0000454-84.2019.8.16.0036 (Acórdão), Relator: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 18/05/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 19/05/2020)
O de cima foi um julgado do tribunal do Paraná e o de baixo é um de Minas Gerais:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA FEITA PELA INTERNET - VALOR ABAIXO DE MERCADO - PRODUTO NÃO ENTREGUE- FRAUDE EVIDENCIADA - PHISHING - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Demonstrado que a consumidora fora vítima de fraude, tendo efetuado o pagamento de boleto gerado por terceiro estelionatário, impõe-se o rompimento do nexo de causalidade, afastando a culpa das empresas. Tal prática é denominada "phishing", ocorre quando o consumidor é induzido a comprar num site falso, geralmente com produtos com preços muito abaixo do valor de mercado, como de fato ocorreu. Sem a comprovação do ato ilícito praticado pelas empresas, não há falar em responsabilização destas, ensejando a aplicação da excludente de ilicitude prevista no art. 14, § 3ª, inciso II, do CDC. (TJ-MG - AC: 10000220358964001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 28/04/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2022)
Enfim, o consumidor precisa ter o mínimo de cautela, por isso que eu disse. Não adianta querer comprar coisa com preço absurdo e esperar (não só a entrega) que funcione.
Fala bosta não
Sparta e EDA são duas marcas que é melhor evitar, salvo raríssimas exceções é o barato que sai caro.
Multilaser também é bom evitar, assim como as pilhas Elgin e Duracell.
Sim. Mas essas pilhar recarregaveis baratinhas acho que valem a pena para controle remoto. O errado é que anunciam uma capacidade e geralmente não entregam nem a metade...
O problema das pilhas (não recarregáveis) é que vazam ou descarregam antes mesmo de usar...
Isso aí. Por isso compro as elgin recarregáveis e uso nos remotos.
cuidado hein rapaz, ta usando o nome da Elgin em vão ai, jaja vc conjura o maluco da Elgin
Não deveria ser nem comercializado. Já usei um deste tipo que se soltou, voou e ficou fincado no teto. Poderia ter tido um acidente muito grave.
Bom pra trabalhar com isopor kk
Só serve para trabalhos domésticos leves, e para fazer furo em madeira, mdf, gesso, se for tentar furar parede, vidro, aço, essa não serve pode até causar acidente, para outras finalidades tem que ser Serra copo diamantada.
editado em 18 de jun. de 2023 21:22Só serve para furara aqueles fundos de balcão, mais grosso que isso é complicado e perigoso. Tenho o mesmo kit, já entortei e quebrei algumas, além de ser muito perigoso.