Comentários comentar

Bot Boss @clezainski - em 05/08/2020

Período de Compras Válidas: 01/08/2020 a 05/10/2020. Período de Cadastro para Reembolso: 04/08/2020 até às 18h (horário de Brasília) do dia 08/10/2020. Cada consumidor terá direito a 01 (um) reembolso de cada um dos 05 (cinco) produtos participantes adquiridos, no valor exato da compra, limitado a R$30,00 (trinta reais) por produto, observado, também, o valor total disponível, de R$300.000,00 (trezentos mil reais) em reembolsos.

REGULAMENTO
Experimente grátis - o melhor de NESCAU® sem pagar um real
Leia este Regulamento com atenção, pois ele informa como participar desta Ação promovida pela empresa Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, doravante denominada apenas Promotora.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DA AÇÃO:
Área de Execução: Em todo Território Nacional.
Prazo de Execução da Ação:
Período de Cadastro para Reembolso: 04/08/2020 até às 18h (horário de Brasília) do dia 08/10/2020.
Período de Compras Válidas: 01/08/2020 a 05/10/2020.
Produtos Objeto da Ação: São objetos desta ação, os seguintes produtos Nestlé, da marca NESCAU: NESCAU 33% Menos Açúcares (Lata 380g), NESCAU 33% Menos Açúcares (Sachê 760g), NESCAU MAX Cereal (Lata 165g), NESCAU MAX Cereal 260ml, NESCAU MAX Protein 270ml.
Valor de Reembolso: A Promotora fará o reembolso, aos consumidores interessados, do valor exato da compra do produto objeto desta ação, especificado no comprovante fiscal cadastrado, observado o disposto no item 2.9, limitado ao valor total de R$300.000,00 (trezentos mil reais) em reembolsos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DA AÇÃO:
A ação é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução especificada no item 1.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
Poderá participar, o consumidor interessado que, durante o período de compras válidas, mencionado no item 1.2.2 retro, comprar, 01 (um) ou mais produtos objeto da ação, especificados no item 1.3 retro, mediante emissão de comprovante fiscal eletrônico, desde que sejam produtos diferentes.
Para solicitar o seu reembolso, o consumidor deverá, durante o período de cadastro para reembolso, mencionado no item 1.2.1 retro, acessar o site da ação www.nescaugratis.com.br, seguindo as instruções para o cadastro, que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis este Regulamento completo da ação e os campos de cadastro a serem preenchidos com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome completo (nome e sobrenome), endereço completo, CPF, RG, data de nascimento, sexo, telefone residencial e celular com código de área e endereço de e-mail).
Ainda na seção de cadastro, o consumidor deverá criar um login e uma senha que permitirão o acesso ao seu cadastro durante todo o período da ação.
Os consumidores que utilizarem o Facebook ou o Google+ como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google+ para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 2.3.4. Além disso, deverão completar o cadastro, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome completo (nome e sobrenome), endereço completo, data de nascimento, CPF, RG, sexo, telefone residencial e celular com código de área, para que possa prosseguir.
Em seguida ao cadastro dos dados pessoais, o consumidor deverá, obrigatoriamente, responder 06 (seis) perguntas de pesquisa sobre os produtos objeto da ação para uso interno e, deste modo, as respostas dadas pelos consumidores não são condicionantes para recebimento do reembolso da campanha.
O consumidor deverá preencher completamente o cadastro de participação na presente ação, responder as perguntas da pesquisa e concordar expressamente, através do campo Li e concordo com os termos do Regulamento.”, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição.
Opcionalmente, o consumidor deverá aceitar, por meio do campo Aceito receber contato via WhatsApp - número de telefone: +55 11 95638-6656 - para informações sobre a validação do meu comprovante fiscal de compra e instruções para que eu possa informar meus dados bancários para reembolso.”, para que a Promotora possa fazer contato através desse canal.
O consumidor receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
Após o preenchimento completo do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações no site da ação: nome e sobrenome, número do CPF/MF e data de nascimento. Os consumidores que utilizarem o Facebook ou o Google+ como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar novos login e senha, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente.
A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do consumidor, ou ainda, o reembolso.
Após o preenchimento do cadastro, para concluir a sua solicitação de reembolso, o consumidor deverá inserir os dados da compra (CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3 e 2.4.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos, quantidade dos produtos e o valor unitário de cada produto adquirido).
Para os consumidores que adquirirem produtos objetos da ação, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
Para os consumidores que adquirirem produtos objetos da ação, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
Para os consumidores que adquirirem produtos objetos da ação, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
Para os consumidores que adquirirem produtos objetos da ação, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
Após a confirmação dos dados e produtos participantes contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los.
Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na ação.
Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o consumidor deverá fazer o upload do comprovante fiscal cadastrado e, em seguida, receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de envio do seu cadastro. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem: “Solicitação realizada com sucesso. Vamos validar o seu comprovante fiscal e em até 72 (setenta e duas) horas entraremos em contato”.
A participação somente será confirmada após a validação, pela Promotora, do comprovante fiscal cadastrado e enviado, conforme disposto neste Regulamento. Caso o comprovante fiscal cadastrado e enviado não seja aceito pela Promotora, a inscrição será invalidada e o consumidor será informado.
Caso seja verificado que o valor do produto objeto da ação, constante no comprovante fiscal cadastrado, seja exorbitante ao valor médio de mercado, estará configurada a pratica de má fé e a participação do consumidor será automaticamente invalidada.
Serão válidas apenas as compras realizadas dentro do período estabelecido no item 1.2.2 retro e os cadastros para reembolso recebidos das 0h00min (horário de Brasília) do dia 04/08/2020 até às 18h (horário de Brasília) do dia 08/10/2020.
Os reembolsos são pessoais, intransferíveis e serão realizados, na forma de Transferência Eletrônica Disponível – TED ou Documento de Ordem de Crédito – DOC, em conta corrente ou conta poupança, de titularidade do consumidor cadastrado (CPF cadastrado), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento dos dados bancários e atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
A Promotora fará até 02 (duas) tentativas de contato, com o consumidor, por meio de WhatsApp e/ou telefone e/ou e-mail cadastrados na ação, dentro de um período de 10 (dez) dias, contados da data da aprovação do comprovante fiscal cadastrado, para solicitar, exclusivamente, os dados bancários onde será realizado o reembolso. Decorrido o período e as tentativas de comunicação mencionadas acima, sem que o consumidor atenda nenhuma delas, sua participação será automaticamente invalidada e consumidor perderá o direito ao reembolso deste comprovante fiscal validado.
A Promotora esclarece que o aplicativo WhatsApp será utilizado, exclusivamente, como ferramenta de comunicação da Promotora com o consumidor, para instrui-lo como proceder para finalizar o seu reembolso.
Os dados bancários que serão solicitados (Banco, Agência e Número da Conta Corrente ou Poupança) devem ser correspondentes ao CPF informado no cadastro desta ação. Na hipótese de conta conjunta, só será possível realizar o reembolso para o CPF cadastrado correspondente ao 1º titular da conta.
Ocorrendo qualquer tipo de inconsistência/erro nos dados bancários enviados pelo consumidor, resultando na devolução da operação de pagamento (DOC ou Transferência Bancária), a Promotora entrará em contato novamente com consumidor para confirmação dos dados bancários e realização de nova tentativa de pagamento. A Promotora se compromete a realizar até 03 (três) tentativas de pagamento do reembolso de cada consumidor, após essas tentativas o consumidor perderá o direito ao seu reembolso.
Em nenhuma hipótese o reembolso será realizado em conta bancária de titularidade de terceiros.
Cada consumidor cadastrado terá direito a 01 (um) reembolso no valor de até R$30,00 (trinta reais) de cada um dos 05 (cinco) produtos objetos da ação, que sejam adquiridos. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada consumidor.
Os reembolsos ficam limitados ao período de cadastro para reembolso ou data anterior, caso atinjam o valor total de R$300.000,00 (trezentos mil reais) em reembolsos previstos, antes da data estabelecida para o término da execução da ação, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa.
DESCLASSIFICAÇÃO:
Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, a qualquer tempo, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.
DIVULGAÇÃO:
A ação será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da ação no endereço eletrônico www.nescaugratis.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da ação no site www.nescaugratis.com.br.
Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o “Fale Conosco” do site da Promoção.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos consumidores participantes da ação deverão ser dirimidas pela Promotora.
Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da ação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta ação constarão disponíveis no site www.nescaugratis.com.br.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os consumidores possam ter, oriundos da participação na ação, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
Por qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da ação;
Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor em relação a seu login e senha pessoal.
Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
Os consumidores que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta ação, via WhatsApp e/ou e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o consumidor.
A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da ação.
A participação na ação implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do consumidor para solução de quaisquer questões referentes à presente ação

apenaslixo @apenaslixo - em 05/08/2020

muito bom isso. obrigado.

Lembrando que a campanha vai durar até atingir R$ 300.000,00

robert @robertpgs - em 05/08/2020

resumindo ate 30 uteis para reembolso, valor limitado a R$30 reais. e também tem que atender whatsapp ou não recebera.

A Promotora fará até 02 (duas) tentativas de contato, com o consumidor, por meio de WhatsApp e/ou telefone e/ou e-mail cadastrados na ação, dentro de um período de 10 (dez) dias, contados da data da aprovação do comprovante fiscal cadastrado, para solicitar, exclusivamente, os dados bancários onde será realizado o reembolso. Decorrido o período e as tentativas de comunicação mencionadas acima, sem que o consumidor atenda nenhuma delas, sua participação será automaticamente invalidada e consumidor perderá o direito ao reembolso deste comprovante fiscal validado.

Bruno @bfernand - em 05/08/2020

"Cada consumidor cadastrado terá direito a 01 (um) reembolso no valor de até R$30,00 (trinta reais) de cada um dos 05 (cinco) produtos objetos da ação, que sejam adquiridos."

Dúvida: O limite de 30 reais é para cada item? Ou não pode passar de 30 juntando os 5 itens?

Leonardo @leomarques - em 05/08/2020

R$30 por cada um. Mas não pode repetir produto.

gavin @gavinthomas - em 20/08/2020

se eu comprar um de cada consigo reembolso de todos?

Sóbarato @4GZ7rukR - em 22/08/2020

Leia o regulamento! Cada consumidor terá direito a 01 (um) reembolso de cada um dos 05 (cinco) produtos participantes adquiridos, no valor exato da compra, limitado a R$30,00 (trinta reais) por produto, observado, também...

Ah, se fosse Toddy!

Rodrigo @fC97l14s - em 22/08/2020

Quanto valem seus dados? Eis a questão.

Quais dados? Esses que o Google tem de graça?

Rodrigo @fC97l14s - em 23/08/2020

Exatamente esses!

meus dados kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

O conto de fadas que a Internet ainda não os tenha

KidBengala @kidbengala - em 22/08/2020

Aqueles que as operadoras de telefone compartilham com geral e começa a aparecer divida no seu nome?

GUILHERME @EoNlND6 - em 23/08/2020

A pergunta é, quanto vale sua saúde ?