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REGULAMENTO DA CAMPANHA VELOE E CETELEM

ALELO S.A., com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu 512, 3º, 4º e 20º andares, Ed. Evolution, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.740.876/0001-25, doravante denominada VELOE, realiza a Campanha Veloe e Cetelem (“Campanha”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

Ao aderir aos Termos e Condições Gerais de Uso do Sistema Veloe (“TDU Veloe”) por meio desta Campanha, o Cliente irá aderir, também, aos termos e condições desta Campanha (“Regulamento”). O Regulamento estará disponível para acesso ao Cliente por meio do website Veloe (www.veloe.com.br/cetelem).

Considerando que:

(i) A VELOE é prestadora de serviços e fornecedora de um serviço de sistema automático de arrecadação de pedágios em rodovias, bem como de pagamento automático de estacionamentos (“Sistema Veloe”), por meio de identificadores instalados nos veículos (“Identificadores Veloe”);

(ii) A VELOE realiza a Campanha para conceder determinadas isenções e benefícios aos clientes CETELEM (“clientes CETELEM”) que aderirem ao Sistema Veloe (“Clientes”);

(iii) A Campanha será aplicada exclusivamente para os Clientes CETELEM, pessoas físicas, que aderirem ao Plano Total com Recarga Automática ou Plano Pós Pago Total (“Plano de Pagamento Elegível”);

(iv) A adesa?o ao Sistema Veloe e? feita pelo Cliente por meio do aceite do TDU Veloe; e

(v) O Cliente tem interesse em participar da Campanha, mediante adesa?o a?s regras e condic?o?es deste Regulamento e do TDU Veloe.

A VELOE, o BRADESCO e o BRADESCARD estabelecem os termos e condic?o?es para participac?a?o do Cliente na Campanha, por meio da adesa?o a este Regulamento, que sera? regido pelas cla?usulas abaixo dispostas.

1. A CAMPANHA

1.1. A campanha destina-se a oferecer benefício exclusivo de desconto para os Clientes que possuam cartões de crédito emitidos pela CETELEM, que aderirem o Sistema Veloe através do site exclusivo da ação promocional (www.veloe.com.br/cetelem), e respeitadas as condições constantes no regulamento de campanha Veloe (“Regulamento Veloe”) e nos Termos e Condições Gerais de Uso do Sistema Veloe (“TDU Veloe”).

1.2 A Campanha destina-se a oferecer aos Clientes elegíveis que venham aderir a este Regulamento os seguintes benefícios: (i) isenção de tarifa de adesão do serviço Veloe; (ii) isenção de frete para entrega do Identificador Veloe; e (iii) isenção de mensalidade do Sistema Veloe pelo período de 18 (dezoito) meses contados da adesão, desde que observadas todas as condições estabelecidas pela VELOE neste Regulamento e no TDU Veloe (“Benefícios”).

1.3. É condição de participação na Campanha:

(i) (i) ser cliente pessoa física, portador de cartão de crédito emitido pela CETELEM (“Cartão Participante”), e utilizá-lo como forma de pagamento do serviço Veloe no Plano de Pagamento Elegível.

(ii) (ii) Aderir ao TDU Veloe e a este Regulamento.

1.4. A isenção de frete somente será concedida para os casos em que o Identificador Veloe seja enviado ao endereço fornecido e cadastrado pelo Cliente.

1.5. Somente poderão participar da Campanha os Clientes pessoa física que optarem pelo Plano de Pagamento Elegível. Todos os demais planos de pagamento do serviço Veloe não são elegíveis à Campanha.

1.6. A contratação do Plano Pós Pago Total está condicionada à análise e aceitação da VELOE.

2. ADESÃO À CAMPANHA

2.1. A adesão à Campanha poderá ser feita mediante acesso, pelo Cliente, ao website exclusivo da Campanha (www.veloe.com.br/cetelem).

2.2. O Cliente deverá efetuar a adesão mediante acesso ao website exclusivo da Campanha (www.veloe.com.br/cetelem), selecionar o Plano Total com Recarga Automática ou Plano Pós Pago Total, e no carrinho de compras cadastrar seu Cartão Participante como meio de pagamento, além de aderir ao TDU Veloe e a este Regulamento.

3. VIGÊNCIA E TERRITÓRIO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA

3.1. A Campanha terá vigência até 31/03/2020 (“Vigência”).

3.2. A Campanha será realizada pela VELOE em todos os Estados da Federação.

3.3. A VELOE poderá, a qualquer momento e a seu critério, cancelar a Campanha antes do término de Vigência previsto na cláusula 3.1.

4. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

4.1. Os Benefícios concedidos pela VELOE ao Cliente serão automaticamente cancelados nos seguintes casos:

(a) descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento e/ou no TDU Veloe;

(b) rescisão, por qualquer motivo, do TDU Veloe com relação ao Cliente;

(c) se o Cliente deixar de cumprir os requisitos necessários para participação na Campanha, tais como, mas não se limitando ao término de sua relação comercial com a CETELEM, dentre outros;

(d) se o Cliente optar por trocar a forma ou meio de pagamento do Plano de Pagamento Elegível ou trocar o plano de pagamento do serviço Veloe; e

(e) (e) se a VELOE constatar, a qualquer tempo, a utilização fraudulenta ou ilegal dos Benefícios ofertados nesta Campanha.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Não serão cobradas quaisquer taxas ou encargos dos Clientes para que estes possam participar da Campanha.

5.2. A invalidação, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Regulamento não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e vigentes.

5.3. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas ou reclamações com relação a este Regulamento e/ou à mecânica da Campanha, os Clientes poderão entrar em contato por meio do SAC Veloe, no telefone 0800-2082010 ou pela Central de Relacionamento Veloe, no telefone (11) 3003-3510 ou 0800-2083510.

5.4. A VELOE não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por terceiros ou por motivos de força maior, tais como por problemas técnicos de funcionamento de equipamentos ou ainda de conexão de sistemas.

5.5. A Campanha objeto deste Regulamento não envolve sorte, assim como não está sujeita à autorização de órgãos reguladores ou outras entidades, tais como a Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.

5.6. A Campanha é destinada a novos Clientes e não será cumulativa com outras Campanhas ou Benefícios disponibilizados pela VELOE.

5.7. Fica eleito, desde já, o foro da Comarca do Cliente para solução de quaisquer questões relacionadas à presente Campanha.

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Axo q pra quem eh cliente não rola

Acho que o connect car é mais vantagem para quem usa pouco, não?

Bot Boss @clezainski - em 22/03/2020

Pra quem não busca usar em estacionamentos, a tag do C6 Bank e o MoveMais não cobram mensalidade, este último cobra apenas taxa de carregamento. A vantagem do Veloe é a isenção de mensalidade pelo período de tempo promocional.

Tomei multa por evasão de pedágio com essa merda.
Cancela não abriu, parei o carro como orientação e mesmo assim a multa veio
Caem fora disso aí. Peguem a TAG do C6 bank

Adriano @eyVeJLT8 - em 22/03/2020

E não pediu nenhuma comprovação do pedágio? Quando acontece isso seja qual for a TAG é sempre recomendado solicitar um papel do pedágio te liberando.

Nem sabia disso. A funcionária do pedágio disse que depois o valor seria repassado para a operadora da TAG e segui viagem... Me ferrei bonito e veloe nunca mais

RABUGENTO @rabugento - em 23/03/2020

Se você tem a data e horário em que aconteceu, recomendo entrar em contato com a concessionárias e com a VELOE enviando também uma cópia da autuação. Eles tem o filme da sua passagem e com isso você consegue cancelar a multa.

Nas poucas vezes que aconteceu comigo por falha da antena do leitor de passagem a cobrança do pedágio apareceu poucos dias depois com a data retroativa.

Já tentei mano...
pior que nem pude recorrer da multa, pois quando percebi já tinha dado o prazo
Única coisa que tô podendo fazer é orientar outros a não utilizar veloe. Tô unsado C6 bank que é free pra sempre

Mas tem que ter conta no C6 bank logicamente, né?

Nouregas @nouregas - em 23/03/2020

Taggy é bem melhor, e se entrar no site deles dá pra entender que logo vem parceria com a Inter, Santander e um outro banco

Felipe @foejxtje - em 23/03/2020

Pela qualidade e serviços funcionado sempre eu prefiro o Sem Parar: https://www.semparar.com.br/nao-usa-nao-paga-d
Esse plano só paga quando usar

RABUGENTO @rabugento - em 23/03/2020

VELOE com 24 meses sem mensalidade está sendo o melhor plano.

Quando terminar o prazo da isenção, negociaremos a continuidade ou procuraremos outro fornecedor do serviço.