Outro dia eu tava lendo uma notícia de jurisprudência sobre esse negócio de não aceitar gov.br. É um absurdo, e na cabeça de quem decidiu era pra "dar mais segurança e autenticidade" sendo que a lei da assinatura digital deveria ter nos libertado dessa tirania de reconhecimento de firma.
Já sobre o outro doc, claramente você está lidando com uma pessoa burra, mas é ela quem está com o recurso que você quer. Aparentemente se você não assinar, seu filho não pode ir, então eu mesmo faria.
Mas ao meu entendimento cabe recusa de prestação de serviço pago por motivo não plausível que é errado aos olhos do Código de defesa do consumidor. Eu vou tentar cutucar com uma ideia dessas via mensagem pra ver se amolecem kkkkk
Pelo seu relato, entendo que a sua dúvida é se a agência pode exigir que o senhor assine uma autorização de viagem destinada a "menor de 16 anos", mesmo seu filho já tendo completado 16 anos, e se o senhor é obrigado a assinar esse documento. Irei responder como faria se estivéssemos conversando aqui no escritório.
A princípio, entendo que a sua interpretação da legislação está correta. O artigo 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) exige autorização para viagem nacional apenas para crianças e adolescentes menores de 16 anos, em determinadas situações. Se o adolescente já completou 16 anos, ele pode viajar dentro do território nacional apenas com documento oficial de identificação, sendo dispensada a autorização dos pais para a viagem. Esse também é o entendimento adotado pelo CNJ e pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça.
No caso relatado, a situação é ainda mais favorável, pois seu filho viajará acompanhado da avó. Assim, à luz do ECA, não há fundamento para exigir uma autorização de viagem em razão da idade. Se a agência insiste na apresentação desse documento, entendo que ela deve esclarecer qual norma contratual, operacional ou regulamentar estaria justificando essa exigência.
Creio que a agência esteja confundindo autorização de viagem com autorização de hospedagem. Vejamos: a hospedagem é disciplinada pelo artigo 82 do ECA e permite que os hotéis exijam autorização dos pais quando o menor de 18 anos estiver hospedado desacompanhado deles, ainda que esteja acompanhado de outro adulto, como é o caso do seu filho, que ficará hospedado com a avó. Portanto, a autorização de hospedagem que o senhor assinou está correta do ponto de vista legal e realmente costuma ser exigida pelos estabelecimentos.
Como a agência insiste para que o senhor assine um documento intitulado "Autorização de Viagem para Menor de 16 Anos", eu faria apenas uma pergunta: qual é o fundamento jurídico dessa exigência? Solicitaria que indicassem, por escrito, se ela decorre de alguma norma interna da companhia aérea, da empresa de transporte, da operadora de turismo ou até mesmo do hotel onde ficarão hospedados.
Na prática, costumo dizer aos clientes que, às vezes, é melhor ter paz do que razão. Por isso, sugiro que o senhor primeiro solicite essa justificativa por escrito. Caso a resposta não seja convincente e a agência mantenha a exigência, é possível registrar uma reclamação junto ao Procon, questionando a imposição de um documento que, em princípio, não encontra respaldo na legislação. Por outro lado, se a viagem já estiver próxima e o objetivo for evitar qualquer contratempo, talvez seja mais prudente assinar o documento e seguir com tranquilidade, mesmo entendendo que essa exigência não possui fundamento legal aparente.
Sobre o fato de a agência não aceitar assinatura eletrônica pelo gov.br, infelizmente não há obrigação legal de que empresas privadas aceitem esse meio de assinatura em todas as situações. Elas possuem certa liberdade para estabelecer procedimentos próprios de conferência documental, desde que respeitem a legislação aplicável.
Em suma, entendo que o senhor possui bons fundamentos jurídicos para questionar a exigência de uma autorização de viagem destinada a menores de 16 anos, já que seu filho possui 16 anos completos. Já a autorização de hospedagem, por sua vez, encontra respaldo na legislação e costuma ser exigida nessa situação.
Espero ter esclarecido sua dúvida. Caso surja qualquer outra questão, fico à disposição para ajudá-lo.
Obrigado! É exatamente o que eu havia raciocinado lendo o estatuto, por isso assinei a de hospedagem. Mas vou tentar uma pressionada via mensagens que ficam gravadas para ver se consigo uma "abrida de pernas" por que tenho razão. Mas em último caso eu me locomovo ou ele não vai, não seria a primeira vez dele lá, e da primeira qnd ele tinha 12 anos não pediram nada.
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Só complementando. Não aceitam Gov.br
Outro dia eu tava lendo uma notícia de jurisprudência sobre esse negócio de não aceitar gov.br. É um absurdo, e na cabeça de quem decidiu era pra "dar mais segurança e autenticidade" sendo que a lei da assinatura digital deveria ter nos libertado dessa tirania de reconhecimento de firma.
Já sobre o outro doc, claramente você está lidando com uma pessoa burra, mas é ela quem está com o recurso que você quer. Aparentemente se você não assinar, seu filho não pode ir, então eu mesmo faria.
Mas ao meu entendimento cabe recusa de prestação de serviço pago por motivo não plausível que é errado aos olhos do Código de defesa do consumidor. Eu vou tentar cutucar com uma ideia dessas via mensagem pra ver se amolecem kkkkk
Diuliano Gemma @DiulianoGemma, espero que esteja bem!
Pelo seu relato, entendo que a sua dúvida é se a agência pode exigir que o senhor assine uma autorização de viagem destinada a "menor de 16 anos", mesmo seu filho já tendo completado 16 anos, e se o senhor é obrigado a assinar esse documento. Irei responder como faria se estivéssemos conversando aqui no escritório.
A princípio, entendo que a sua interpretação da legislação está correta. O artigo 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) exige autorização para viagem nacional apenas para crianças e adolescentes menores de 16 anos, em determinadas situações. Se o adolescente já completou 16 anos, ele pode viajar dentro do território nacional apenas com documento oficial de identificação, sendo dispensada a autorização dos pais para a viagem. Esse também é o entendimento adotado pelo CNJ e pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça.
No caso relatado, a situação é ainda mais favorável, pois seu filho viajará acompanhado da avó. Assim, à luz do ECA, não há fundamento para exigir uma autorização de viagem em razão da idade. Se a agência insiste na apresentação desse documento, entendo que ela deve esclarecer qual norma contratual, operacional ou regulamentar estaria justificando essa exigência.
Creio que a agência esteja confundindo autorização de viagem com autorização de hospedagem. Vejamos: a hospedagem é disciplinada pelo artigo 82 do ECA e permite que os hotéis exijam autorização dos pais quando o menor de 18 anos estiver hospedado desacompanhado deles, ainda que esteja acompanhado de outro adulto, como é o caso do seu filho, que ficará hospedado com a avó. Portanto, a autorização de hospedagem que o senhor assinou está correta do ponto de vista legal e realmente costuma ser exigida pelos estabelecimentos.
Como a agência insiste para que o senhor assine um documento intitulado "Autorização de Viagem para Menor de 16 Anos", eu faria apenas uma pergunta: qual é o fundamento jurídico dessa exigência? Solicitaria que indicassem, por escrito, se ela decorre de alguma norma interna da companhia aérea, da empresa de transporte, da operadora de turismo ou até mesmo do hotel onde ficarão hospedados.
Na prática, costumo dizer aos clientes que, às vezes, é melhor ter paz do que razão. Por isso, sugiro que o senhor primeiro solicite essa justificativa por escrito. Caso a resposta não seja convincente e a agência mantenha a exigência, é possível registrar uma reclamação junto ao Procon, questionando a imposição de um documento que, em princípio, não encontra respaldo na legislação. Por outro lado, se a viagem já estiver próxima e o objetivo for evitar qualquer contratempo, talvez seja mais prudente assinar o documento e seguir com tranquilidade, mesmo entendendo que essa exigência não possui fundamento legal aparente.
Sobre o fato de a agência não aceitar assinatura eletrônica pelo gov.br, infelizmente não há obrigação legal de que empresas privadas aceitem esse meio de assinatura em todas as situações. Elas possuem certa liberdade para estabelecer procedimentos próprios de conferência documental, desde que respeitem a legislação aplicável.
Em suma, entendo que o senhor possui bons fundamentos jurídicos para questionar a exigência de uma autorização de viagem destinada a menores de 16 anos, já que seu filho possui 16 anos completos. Já a autorização de hospedagem, por sua vez, encontra respaldo na legislação e costuma ser exigida nessa situação.
Espero ter esclarecido sua dúvida. Caso surja qualquer outra questão, fico à disposição para ajudá-lo.
Obrigado! É exatamente o que eu havia raciocinado lendo o estatuto, por isso assinei a de hospedagem. Mas vou tentar uma pressionada via mensagens que ficam gravadas para ver se consigo uma "abrida de pernas" por que tenho razão. Mas em último caso eu me locomovo ou ele não vai, não seria a primeira vez dele lá, e da primeira qnd ele tinha 12 anos não pediram nada.