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Mark_76 @markap - 1 dia atrás

Se tiver cláusula no contrato prevendo essa multa a resposta é sim. Se não houver a tal cláusula e o contrato passou a vigorar por prazo indeterminado e ocorrer a rescisão unilateral a cobrança de multa seria abusiva, mas teria que respeitar o tempo de aviso prévio que provavelmente deve estar estipulado em contrato, geralmente 30 dias de antecedência (geralmente aluguel, mas nesse caso de prestação de serviço que não é tão comum, possivelmente o aviso prévio seja até maior)

Alan Bedoura @alanbedoura - 10 horas atrás

Expliquei abaixo como está no contrato.

GSP @GeorgeSPatton - 14 horas atrás

Não está especificado que a multa só incide se o contrato for rescindido no primeiro ano ?
Os contratos que faço com meus clientes são parecidos com esse, com renovação automática, mas a multa é só pro primeiro ano. Depois de um ano, só é preciso qualquer uma das partes avisar com 30 dias de antecedência antes da rescisão.

Alan Bedoura @alanbedoura - 10 horas atrás

Na parte do prazo, fala que o prazo está no preâmbulo, sendo prorrogado automaticamente por prazo determinado de 12 meses, desde que a partes não se manifestem pelo encerramento. Não fala de multa nesta parte.

Na parte da rescisão, fala sobre multa da rescisão, mas não específica se é cabível no prazo inicial ou se também se aplica ao prazo das renovações automáticas.

Em telefonia, a gente sabe que é doze meses iniciais. Aí a empresa sempre dá alguma coisa para renovar essa fidelidade.

Sim, tem que pagar a multa.

Marco @5fxzsupm - 7 horas atrás

Rapaz, não sou advogado, só achismo mesmo. O contrato deve ser entre empresas de manutenção e condomínio, então não se aplica o CDC. Mas mesmo assim essa cláusula me parece bem abusiva. Acredito que se a empresa quiser aplicar a multa, será facilmente contestada na justiça.

Isso mesmo. Pequeno condomínio.
Pois é. No primeiro ano é totalmente justificável uma multa, mas após 10 anos não justifica.