Mais ou menos isso menos. Pra você comprar algo, o ideal é que você tivesse no momento da compra a certidão de inteiro teor do imovel. Mas se tudo der certo, com o que voce falou vai ser suficiente.
Essa certidão é "garantidora" do processo, no sentido de averiguar a real posse do imóvel pelo vendedor que está assinando o contrato de venda. Eu acho interessante ter ela para evitar aqueles golpes de terceiros vendendo imóveis.
No contrato que assinou com a loteadora está escrito o deve ser feito. Você deve levar o contrato no Tabelionato de Notas para lavratura da escritura, após deve levar a escritura no Registro de imóveis.
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Mais ou menos isso menos. Pra você comprar algo, o ideal é que você tivesse no momento da compra a certidão de inteiro teor do imovel. Mas se tudo der certo, com o que voce falou vai ser suficiente.
Essa certidão é "garantidora" do processo, no sentido de averiguar a real posse do imóvel pelo vendedor que está assinando o contrato de venda. Eu acho interessante ter ela para evitar aqueles golpes de terceiros vendendo imóveis.
No contrato que assinou com a loteadora está escrito o deve ser feito. Você deve levar o contrato no Tabelionato de Notas para lavratura da escritura, após deve levar a escritura no Registro de imóveis.