O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços: ou seja, não é preciso provar culpa, basta comprovar o defeito na prestação do serviço e o dano sofrido.
Como o cabo de aço já apresentava problema (inclusive há relatos de que já havia se rompido antes), isso caracteriza falta de manutenção e configura falha na prestação do serviço.
O celular foi destruído durante o acidente, e isso gera dano material indenizável.
O proprietário da academia não pode impor unilateralmente arcar apenas com 50% ou em forma de mensalidades. Isso seria um acordo de conveniência dele, mas não substitui o direito do consumidor à reparação integral.
O art. 6º, VI, do CDC assegura a reparação integral dos danos materiais e morais.
Registra uma reclamação no Procon da sua cidade. Muitas vezes só a mediação deles já resolve.
Não é tão simples.
A culpa tem que ser analisada conforme o caso.
Vamos colocar alguns cenários:
1. O colega estava fazendo o exercício de forma correta, com o peso dentro do indicado como correto pelo fabicrante e o cabo arrebentou. Isso pode indicar que seja falta de manutenção ou uso inadequado dos cabos no aparelho, o que imputaria a culpa à Dona da Academia;
2. O peso máximo que a máquina aguenta é de 80 kg, o colega coloca 60 kg a mais por meio de gambiarra levando a estourar o cabo, nesse caso a Dona da Academia poderia alegar que a culpa é exclusiva do aluno;
3. Mesmo cenário em que a máquina aguenta até 80kg, o colega colocou 10kg a mais. Apesar de estar fora do padrão indicado pelo fabricante, podemos entender que não seria nada exagerado e que a máquina deveria aguentar. Nesse cenário, podemos teorizar uma culpa concorrente, em que o aluno tem culpa por colocar peso a mais e a academia por não tem uma manutenção tão adequada que não aguente esse pequeno peso a mais. Ai sim poderiamos ter, talvez, a divisão em 50% para cada ou um outro percentual;
4. Por último, temos a culpa exclusiva de terceiro que seria o cenário em que o fabricante entrega a máquina informando que ela aguenta até 100kg, mas na realidade ela aguenta somente 50kg, levando o aluno a se acidentar. Apenas como exemplo, excluímos a responsabilização do CDC em que a academia responderia de forma solidária, em teoria a culpa seria somente do fabricante e não da academia.
Se o fato aconteceu como relatado pelo colega, isso não tem fundamentação, tendo em vista que o nexo de causalidade com a quebra do celular é exatamente o cabo estourar.
Seria diferente se ele tivesse colocado o celular no local que as pessoas guardam o peso e alguém tivesse colocado o peso em cima do celular e ele tivesse quebrado. Nesse caso a culpa poderia ser dele por colocar o celular em local inadequado.
Estava com 30% do peso da maquina. Fiz 3 series com puxador triangulo com 4 placas e mais 3 de remada com 8 placas na ultima repetição arrebentou, teria acontecido com o próximo.
Perfeito, não tendo nenhuma irregularidade e ocorrendo como você falou, a culpa é da academia e você não tem que aceitar esse valor de 50%, muito menos pagamento em mensalidades.
Você pode exigir o conserto do celular ou pagar o conserto e receber a restituição do valor.
Se a academia vai aceitar, ai são outros 500. Caso ela não aceite de bom grado, pode ir ao Procon JESP ou Justiça comum.
Junte eventuais provas, como testemunhas, troca de mensagens com a academia, eventuais filmagens ou a negativa da academia em te fornecer as imagens.
Levei em uma especializada, e em um técnico da academia de confiança, os dois deram que o celular por questão do impacto deu problemas na placa mãe, ficando inviável o concerto.
O senhor relatou que estava treinando quando o cabo da máquina de remada arrebentou, danificando totalmente seu celular. Pelos relatos de outros alunos, o cabo já havia apresentado defeito anteriormente. Ao consultar o proprietário da academia, ele ofereceu arcar com apenas 50% do valor do celular, em forma de desconto na mensalidade.
A academia, no entanto, não pode se eximir da responsabilidade. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre seu uso e riscos.
Minha sugestão: tente mais uma vez negociar diretamente com o proprietário, apresentando o laudo que comprova a perda total do celular e três orçamentos de um aparelho novo. Caso ele se recuse a reparar o dano, o próximo passo é acionar o Juizado Especial Cível.
Enquanto busca a solução, guarde todos os documentos: fotos do aparelho danificado, nota fiscal de compra e provas testemunhais. Documentar bem o caso aumenta bastante as chances de sucesso, principalmente se conseguir comprovar que tentou resolver a situação diretamente com a academia.
Caso surjam mais dúvidas, pode me chamar por aqui.
O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços: ou seja, não é preciso provar culpa, basta comprovar o defeito na prestação do serviço e o dano sofrido.
Como o cabo de aço já apresentava problema (inclusive há relatos de que já havia se rompido antes), isso caracteriza falta de manutenção e configura falha na prestação do serviço.
O celular foi destruído durante o acidente, e isso gera dano material indenizável.
O proprietário da academia não pode impor unilateralmente arcar apenas com 50% ou em forma de mensalidades. Isso seria um acordo de conveniência dele, mas não substitui o direito do consumidor à reparação integral.
O art. 6º, VI, do CDC assegura a reparação integral dos danos materiais e morais.
Registra uma reclamação no Procon da sua cidade. Muitas vezes só a mediação deles já resolve.
Ele aceitando pagar 50% assume que realmente teve CULPA , não?
Não é tão simples.
A culpa tem que ser analisada conforme o caso.
Vamos colocar alguns cenários:
1. O colega estava fazendo o exercício de forma correta, com o peso dentro do indicado como correto pelo fabicrante e o cabo arrebentou. Isso pode indicar que seja falta de manutenção ou uso inadequado dos cabos no aparelho, o que imputaria a culpa à Dona da Academia;
2. O peso máximo que a máquina aguenta é de 80 kg, o colega coloca 60 kg a mais por meio de gambiarra levando a estourar o cabo, nesse caso a Dona da Academia poderia alegar que a culpa é exclusiva do aluno;
3. Mesmo cenário em que a máquina aguenta até 80kg, o colega colocou 10kg a mais. Apesar de estar fora do padrão indicado pelo fabricante, podemos entender que não seria nada exagerado e que a máquina deveria aguentar. Nesse cenário, podemos teorizar uma culpa concorrente, em que o aluno tem culpa por colocar peso a mais e a academia por não tem uma manutenção tão adequada que não aguente esse pequeno peso a mais. Ai sim poderiamos ter, talvez, a divisão em 50% para cada ou um outro percentual;
4. Por último, temos a culpa exclusiva de terceiro que seria o cenário em que o fabricante entrega a máquina informando que ela aguenta até 100kg, mas na realidade ela aguenta somente 50kg, levando o aluno a se acidentar. Apenas como exemplo, excluímos a responsabilização do CDC em que a academia responderia de forma solidária, em teoria a culpa seria somente do fabricante e não da academia.
a academia também pode alegar que vc colocou celular em local inadequado
Se o fato aconteceu como relatado pelo colega, isso não tem fundamentação, tendo em vista que o nexo de causalidade com a quebra do celular é exatamente o cabo estourar.
Seria diferente se ele tivesse colocado o celular no local que as pessoas guardam o peso e alguém tivesse colocado o peso em cima do celular e ele tivesse quebrado. Nesse caso a culpa poderia ser dele por colocar o celular em local inadequado.
Estava com 30% do peso da maquina. Fiz 3 series com puxador triangulo com 4 placas e mais 3 de remada com 8 placas na ultima repetição arrebentou, teria acontecido com o próximo.
Perfeito, não tendo nenhuma irregularidade e ocorrendo como você falou, a culpa é da academia e você não tem que aceitar esse valor de 50%, muito menos pagamento em mensalidades.
Você pode exigir o conserto do celular ou pagar o conserto e receber a restituição do valor.
Se a academia vai aceitar, ai são outros 500. Caso ela não aceite de bom grado, pode ir ao Procon JESP ou Justiça comum.
Junte eventuais provas, como testemunhas, troca de mensagens com a academia, eventuais filmagens ou a negativa da academia em te fornecer as imagens.
Levei em uma especializada, e em um técnico da academia de confiança, os dois deram que o celular por questão do impacto deu problemas na placa mãe, ficando inviável o concerto.
Docs @Docs, espero que esteja bem!
O senhor relatou que estava treinando quando o cabo da máquina de remada arrebentou, danificando totalmente seu celular. Pelos relatos de outros alunos, o cabo já havia apresentado defeito anteriormente. Ao consultar o proprietário da academia, ele ofereceu arcar com apenas 50% do valor do celular, em forma de desconto na mensalidade.
A academia, no entanto, não pode se eximir da responsabilidade. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre seu uso e riscos.
Minha sugestão: tente mais uma vez negociar diretamente com o proprietário, apresentando o laudo que comprova a perda total do celular e três orçamentos de um aparelho novo. Caso ele se recuse a reparar o dano, o próximo passo é acionar o Juizado Especial Cível.
Enquanto busca a solução, guarde todos os documentos: fotos do aparelho danificado, nota fiscal de compra e provas testemunhais. Documentar bem o caso aumenta bastante as chances de sucesso, principalmente se conseguir comprovar que tentou resolver a situação diretamente com a academia.
Caso surjam mais dúvidas, pode me chamar por aqui.
Obrigado Esquerdista pelo esclarecimento.
Academia que se preze tem seguro. Se tiver, só acionar a cobertura de Responsabilidade Civil que a Seguradora paga. Simples.