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Como diz Rocket Serjão, Complicado isso ai Cara

radiobrasil @2rljgvrz - 2 meses atrás

Boa! huahuahauha

André @andredede - 2 meses atrás

Se já possui IPTU separado pode indicar que parte da documentação andou de alguma forma. Consulte no cartório responsável para entender melhor a divisão atual dos imóveis. Entretanto, além da burocracia de inventário que pode estar envolvida, pode existir a necessidade de uma nova atualização no cartório (regras novas lá do início dos anos 2000, se não me engano), incluindo até regimento condominial. Procura por um despachante especializado, será mais prático.

Obrigado

Luffy Brasileiro @luffy - 2 meses atrás

Google -> despachante de imoveis em [nome da sua cidade]
Boa sorte, terreno com parente é a treta familiar mais antiga desse país.

Neste caso não terei problema com parente para tal legalização

Dangelo @doncorleone - 2 meses atrás

Vá no cartório de registro de imóveis de sua cidade e pegue as informações para que vc possa registrar em seu nome. O cartório deverá te passar todo o procedimento, inclusive documentação necessária, depois vá na prefeitura verificar como está a documentação dos imóveis, vc comentou que tem o IPTU separado, sendo assim, houve algum processo na prefeitura para separação, como cada imóvel já tem seu cadastro imobiliário pode facilitar ainda mais que vc estará com a documentação que o cartório te passou. Boa sorte.

Muito obrigado

Guilherme @guilhermear - 2 meses atrás

Qual município do imóvel? Se for Curitiba eu trabalho com isso...

Rio de Janeiro

Guilherme @guilhermear - 2 meses atrás

Ixquece kkk. Vou tentar resumir para você. Seu caso é exatamente igual um "prédio de apartamentos". Para você ter uma matrícula individual você precisa ter um condomínio. Para ter um condomínio você precisa de uma área construída averbada na matrícula mãe (ou incorporação, que não me parece o melhor caminho para você). Para ter uma área construída averbada você precisa: "CND do INSS" e habite-se. Para ter o habite-se você precisa ter um alvará de construção. E para ter um alvará de construção você precisa da prefeitura e de um profissional habilitado (pode ser engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações (dependendo do tamanho)). Veja em qual "etapa" você está da documentação e siga a partir dela. IPTU não tem nada haver com isso, no máximo será para questão tributária, mas independente disso, os processos administrativos precisam ser feitos. Eu se fosse você procuraria um profissional que pega o caso do começo ao final (como é meu caso). É comum encontrar um engenheiro, arquiteto e etc que faça só o começo e depois joga para um "despachante imobiliário", porém, é aquela, filho de dois pais. Eu aqui pego cagada direto de outras pessoas e tenho que arrumar no meio do caminho... flw vlw

Vasco

editado em 2 de out. de 2024 11:40

Obrigado man pelas infos. To anotando tudo aqui pra iniciar esta saga

Maxwell @c75kx8xj - 2 meses atrás

Leia sobre o instituto de Direito Real de Laje.