Onde exatamente na Lei, meu nobre..?! Pelo CDC, não existe essa previsão, pelo contrário, pela teoria do risco do negócio, o citado código de Defesa do Consumidor estabeleceu a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos advindos dos defeitos de seus produtos e serviços. E para que houvesse o rompimento do nexo de causalidade teria que ter algo exonerador, como a culpa exclusiva do consumidor, por exemplo, que não é o caso nessa nossa situação...
Não precisa estar na lei para os juízes usarem o bom senso. É notório que o valor praticado pelo produto está errado. Se fosse R$700, R$800 mas R$200 ou R$20? Eles simplesmente chegam à conclusão que o preço praticado está errado e que foi erro e a empresa apenas tem que estornar os valores pagos. A empresa não tem prejuízo e quem comprou também não tem.
se chama má fé. é notório o valor errado para qualquer um. e quando isso fica escancarado o estabelecimento não precisa vender pq o cliente agiu de má fé.
Todas promoções quebradas que arrisquei... soh perdi dinheiro...
pq a loja alega falha no cadastro do sistema e te devolve o dinheiro como Vale Compra... e com este valor vc não vai conseguir comprar um clips... kkkk ma.s... tomara que de certo pra ti.. .abs
Eu, já comprei um kit Microsoft Comfort 5000 com teclado e mouse sem fio que facilmente custa mais de 300, pela metade do preço (150) nesse site. Chegou tudo perfeito e com nota fiscal. Eles fazem ótimas promoções e o fato da loja ser desconhecida faz durar elas
Isso é de dar nojo e vergonha alheia. Tanta solução justa hj em dia para áudio, vídeo, software, jogo e também hardware. Mas nego insiste em trilhar o caminho curto da malandragem. Judiciário tem que reprimir tanto empresa quanto consumidor, quando optam deliberadamente por esse caminho.
O vosso pedido referente a PLACA DE VIDEO PCI-E RX480 8GB 256BIT DVI/2XHDMI/DDR5 RX 480/GAM X MSI GAMING X - - R$ 24,20.
Será feito o estorno de forma integral, ou seja o cliente não sofrerá nenhum prejuízo.
Identificamos o problema em nosso sistema e todas as tratativas foram tomadas.
Pedimos desculpas pelo transtorno.
Caso ainda não tenha efetuado o pagamento do BOLETO, por gentileza não efetuar.
Pois será estornado.
Vale Lembrar alguns casos abaixo, para exemplificar:
Erro na publicidade: quando o fornecedor está obrigado a cumprir a oferta?
No primeiro caso, julgado recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou o dever do fornecedor de cumprir a oferta, por entender que o erro material contido na publicidade não autorizava o consumidor a exigir o cumprimento forçado da oferta. No caso, o consumidor processou uma grande rede de varejo brasileira por dano material e moral, uma vez que a loja se recusou a vendê-lo três TVs 32 LED Full HD, Smart TV, cada uma no valor de R$ 122,12 (disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/propagand...
No caso julgado pelo TJMG, a desembargadora relatora registrou em seu voto:
“Ora, é de conhecimento público que um televisor de última geração não pode custar apenas R$122,12. Ainda que se tratasse de preço promocional, seria de causar estranheza, eis que muito aquém do valor de mercado. Referida quantia seria suficiente apenas para aquisição de um eletrodoméstico simples, como, por exemplo, um liquidificador.
Saliento que o próprio Autor percebeu que o produto estava sendo vendido por preço ínfimo, eis que adquiriu três aparelhos idênticos (fls. 16/18). Ou seja, ele tinha consciência de que o valor do bem estava errado, porém, acreditando no protecionismo do consumidor, concluiu que a Ré estaria obrigada a lhe fornecer produto por valor irrisório.
No entanto, o fornecedor está desobrigado de realizar o negócio visivelmente aviltante, notadamente porque era facilmente perceptível o erro ao anunciar o produto por preço muito inferior ao praticado no mercado.”
Ótima promoção.
Não adianta nem perder tempo comprando... não vai chegar... vão devolver o dinheiro alegando falha no sistema! (Previsto em lei)
Onde exatamente na Lei, meu nobre..?! Pelo CDC, não existe essa previsão, pelo contrário, pela teoria do risco do negócio, o citado código de Defesa do Consumidor estabeleceu a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos advindos dos defeitos de seus produtos e serviços. E para que houvesse o rompimento do nexo de causalidade teria que ter algo exonerador, como a culpa exclusiva do consumidor, por exemplo, que não é o caso nessa nossa situação...
Não precisa estar na lei para os juízes usarem o bom senso. É notório que o valor praticado pelo produto está errado. Se fosse R$700, R$800 mas R$200 ou R$20? Eles simplesmente chegam à conclusão que o preço praticado está errado e que foi erro e a empresa apenas tem que estornar os valores pagos. A empresa não tem prejuízo e quem comprou também não tem.
Quanta merda hein... amigo? Saber que temos a mesma nacionalidade me causa vergonha.
se chama má fé. é notório o valor errado para qualquer um. e quando isso fica escancarado o estabelecimento não precisa vender pq o cliente agiu de má fé.
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Já formou? Vamos estudar mais um pouquinho, jovem... sabe pesquisar jurisprudência? Kkkk
nem adianta, baixo demais vai da merda.
Aqui está por 21, 44 ou 2x rs R$ 12 ,10
Puro marketing, quando add pra comprar... Aparece produto esgotado
Ta a mais de 10h nesse preço. Comprei uma. Vamos ver...
Tbm comprei uma, vamos ver no que dá, todos os passos da compra foram normais, sem erro.
Estou na torcida ai por vocês! Tentei comprar mas já era tarde, já estava dando erro para add no carrinho.
Boa sorte!
Todas promoções quebradas que arrisquei... soh perdi dinheiro...
pq a loja alega falha no cadastro do sistema e te devolve o dinheiro como Vale Compra... e com este valor vc não vai conseguir comprar um clips... kkkk ma.s... tomara que de certo pra ti.. .abs
Eles não podem te forçar a receber como vale compra, era só pedir reembolso com base no CDC.
E esse site, alguem ja comprou antes?
Eu, já comprei um kit Microsoft Comfort 5000 com teclado e mouse sem fio que facilmente custa mais de 300, pela metade do preço (150) nesse site. Chegou tudo perfeito e com nota fiscal. Eles fazem ótimas promoções e o fato da loja ser desconhecida faz durar elas
Já se foi !
Esta dado problema pra colocar o item no carrinho.
Perdi... e bug mesmo, perdi
Ja recebi até o rastreio do pac.
Nossa que mentira descarada essa sua em? Quer enganar quem?
A minha também chegou, veio com uma gtx 1080 de brinde.
Cheiro de estelionato
chegou a minha aqui, veio com nota fiscal e tudo, ótimo custo benefício
Chegou em 3 horas? Caramba....
Chegou uma piroca veiuda em 3 horas de frete...
Comprei 2 uma no site outra no ML tava 24,20 nos 2 vamos ver no que vai da isso ai.
Posta o link das outras lojas ai, rsrs
quando tinha postado a mensagem ja tinham retirado do ar a pagina.
Brasileiro é F***. Já teve espertão abrindo reclamação no Reclame Aqui sobre isso: http://www.reclameaqui.com.br/9XGoc7zM1TPljBi7/best-plus/...
Isso é de dar nojo e vergonha alheia. Tanta solução justa hj em dia para áudio, vídeo, software, jogo e também hardware. Mas nego insiste em trilhar o caminho curto da malandragem. Judiciário tem que reprimir tanto empresa quanto consumidor, quando optam deliberadamente por esse caminho.
Bando de safados, mentirosos e oportunistas ... Depois ainda reclama do governo... Brasileiro na sua grande maioria ... Tem o governo que merece.
É sério, galera que conseguiu efetuar a compra durante o bug, diz ai depois se recebeu a placa ou se a loja cancelou a transação.
essa eu queria ter conseguido comprar..
Email enviado pela loja:
Bom dia,
Senhores/Senhoras,
O vosso pedido referente a PLACA DE VIDEO PCI-E RX480 8GB 256BIT DVI/2XHDMI/DDR5 RX 480/GAM X MSI GAMING X - - R$ 24,20.
Será feito o estorno de forma integral, ou seja o cliente não sofrerá nenhum prejuízo.
Identificamos o problema em nosso sistema e todas as tratativas foram tomadas.
Pedimos desculpas pelo transtorno.
Caso ainda não tenha efetuado o pagamento do BOLETO, por gentileza não efetuar.
Pois será estornado.
Vale Lembrar alguns casos abaixo, para exemplificar:
Erro na publicidade: quando o fornecedor está obrigado a cumprir a oferta?
No primeiro caso, julgado recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou o dever do fornecedor de cumprir a oferta, por entender que o erro material contido na publicidade não autorizava o consumidor a exigir o cumprimento forçado da oferta. No caso, o consumidor processou uma grande rede de varejo brasileira por dano material e moral, uma vez que a loja se recusou a vendê-lo três TVs 32 LED Full HD, Smart TV, cada uma no valor de R$ 122,12 (disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/propagand...
No caso julgado pelo TJMG, a desembargadora relatora registrou em seu voto:
“Ora, é de conhecimento público que um televisor de última geração não pode custar apenas R$122,12. Ainda que se tratasse de preço promocional, seria de causar estranheza, eis que muito aquém do valor de mercado. Referida quantia seria suficiente apenas para aquisição de um eletrodoméstico simples, como, por exemplo, um liquidificador.
Saliento que o próprio Autor percebeu que o produto estava sendo vendido por preço ínfimo, eis que adquiriu três aparelhos idênticos (fls. 16/18). Ou seja, ele tinha consciência de que o valor do bem estava errado, porém, acreditando no protecionismo do consumidor, concluiu que a Ré estaria obrigada a lhe fornecer produto por valor irrisório.
No entanto, o fornecedor está desobrigado de realizar o negócio visivelmente aviltante, notadamente porque era facilmente perceptível o erro ao anunciar o produto por preço muito inferior ao praticado no mercado.”
como era esperado. obrigado por compartilhar.
vlw!