Essa ação foi julgada improcedente por falta de prova, mas tipicamente como todo não eleitor do "Bozo" vc é desinformado, alienado, ou só mau caráter msm, enfim padrão esquerdopata, hahahahaha
Aliás, no final tem link com a íntegra da decisão, caso você queira deixar de ser "desinformado ou alienado". A não ser que seja "só mau caráter msm", aí não tem o que fazer...
"(...) no discurso feito pelo réu LUCIANO HANG na reunião de 1º de outubro há passagens
que merecem destaque, como: a que indica que este realizou pesquisas eleitorais entre
seus colaboradores, constatando que 30% deles votariam em branco ou anulariam seu
voto; e a que questiona aos seus ouvintes, em caso de resultado eleitoral diverso daquele
que preconiza: Você está preparado para sair da Havan? Você está preparado para
ganhar a conta da Havan? (...) Conto com cada um de vocês"
da decisão do Juiz:
"O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente amedrontadora
de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles
deveriam apoiar e eleger.
Nenhuma dúvida paira sobre o estado de subordinação inerente à relação
empregador-empregado, no curso do contrato de trabalho: subordinação esta que, nas
palavras de De Plácido e Silva (Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro: Forense, 1990, v.
II, p. 274), corresponde "à submissão, à obediência às ordens de outrem, seja em relação
a coisas ou pessoas, a revelar sempre a condição que lhe é imposta para que se submeta
a regras ou a determinações derivadas ou oriundas do regime que lhe é estabelecido".
Deste estado de subordinação se conclui existir um poder exercido pelo empregador em
relação a seus empregados, que a doutrina brasileira convencionou chamar de "poder
empregatício". É este poder, tal como outro qualquer, exercido dentro de limites, fora
dos quais há abuso.
(...)
O empregador, em sua relação com empregados, ainda que tenha por finalidade única a
atividade político-partidária - caso dos partidos políticos - não pode querer que seus
contratados sejam, invariavelmente, seguidores do mesmo perfil ideológico. Por esta
razão, considera-se discriminatória a dispensa de empregado por manifestar opção
política diversa daquela que é a de seu empregador.
(...)
A situação se agrava quando, posteriormente a este fato, coloca-se deforma subreptícia
sob a espada de Dâmocles o emprego de todos os 15 mil empregados - evidentemente,
com ênfase para aqueles que declararam voto a outro candidato ou, como fica claro na
fala do réu, os que pretendem não exercitar o voto em qualquer candidato presidencial.
Revela-se aí, sem dúvidas, conduta que se enquadra como assédio moral.
Para que se chegue a esta conclusão, basta indagar qual o sentimento de um empregado
dos réus que, tendo definido sua opção por outro candidato que não o de seu
empregador, ou pelo voto nulo, ou em branco, ou ainda, esteja indeciso: sentir-se-á livre
para votar, ou com receio de colocar seu emprego em risco, exercitará tão somente um
"voto de cabresto"?
Da mesma forma, enquanto o réu se sente livre ao extremo, não apenas para declarar
seu apoio político, mas para induzir seus empregados a votarem no candidato que é de
sua preferência, será que os seus empregados se sentem livres para, ao menos, externar
alguma divergência? Entoarão coros em favor do candidato do empregador apenas para
não perder o emprego, tal como acontece nos rituais religiosos já considerados abusivos
nos ambientes de trabalho?
Em suma, qualquer brasileiro que tenha uma relação de emprego pode ser induzido a
votar ou deixar de votar em quem quer que seja por seu empregador, em reunião
dirigida a este fim, no ambiente e no horário de trabalho, tendo o empregador também
o direito de declarar que, caso não vença quem ele deseja, todos "receberão as contas"
e, por fim, de afirmar que "conta com todos"?
Evidentemente que a resposta a todas estas perguntas é não. A resposta do Poder
Judiciário a esta conduta, caso fosse em sentido oposto ao que sustenta o Ministério
Público do Trabalho, abriria um lamentável precedente, a autorizar quaisquer
empregadores a exercer sua influência - com o receio natural da perda do emprego pelo
resultado das urnas, ainda que não expressamente mencionada - a quaisquer
empregados."
Magazine Luiza também emprega milhares de pessoas. Até mais que o Velho da Havan. Não teve expansão e sonegação com dinheiro público. E mesmo assim não vejo esse fã clube todo dos bolsominions defendendo a loja... Que seletivos, o que importa não são os empregos?
ow, sei que vocês tão discutindo política e isso é muito importante, provavelmente vocês vão mudar o mundo discutindo isso aqui no gatry e tal. mas que tal alguém falar se o produto é bom e se tá barato?
Não achei barato, mas o allegra é um dos, se não o melhor custo benefício. Là em casa temos e eu uso muito (salientando que ele é aceito em fogões de indução por ter fundo triplo). A frigideira mesmo sem ser antiaderente eu faço até panqueca nela.
Não vou comentar sobre a loja, até por que isso não é objeto do gatry.
comentarios do gatry me lembram o meme "um perda de tempo" KK, nao compram na loja do veio porque ele apoia o fascismo como se isso fosse mudar o mundo, mas acabam usando marcas que apoiaram inclusive o nazismo, volkswagen , hugo boss, basf e por ai vai, tudo passa
Pena que é na Havan.
ué
tb não compro lá.
Chegou os inconformados hahaha
Pena ser uma empresa brasileira que emprega milhares de brasileiros e tem um dono patriota, e vc emprega quem além de seu cachorro? Seu idiota
Que ameaçou despedir os milhares de brasileiros que emprega, caso eles não votassem no Bozo...
Essa ação foi julgada improcedente por falta de prova, mas tipicamente como todo não eleitor do "Bozo" vc é desinformado, alienado, ou só mau caráter msm, enfim padrão esquerdopata, hahahahaha
Tão improcedente que ele teve que fazer um vídeo reparando a decisão de obrigar os funcionários a votar no Bozo. https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/notici...
Mas gostei da sua ironia kkkkkk. “mas tipicamente como todo não eleitor do "Bozo" vc é desinformado, alienado, ou só mau caráter msm”.
Opa, quem é desinformado mesmo?
Aliás, no final tem link com a íntegra da decisão, caso você queira deixar de ser "desinformado ou alienado". A não ser que seja "só mau caráter msm", aí não tem o que fazer...
https://portal.trt12.jus.br/noticias/desembargador-gilmar...
"(...) no discurso feito pelo réu LUCIANO HANG na reunião de 1º de outubro há passagens
que merecem destaque, como: a que indica que este realizou pesquisas eleitorais entre
seus colaboradores, constatando que 30% deles votariam em branco ou anulariam seu
voto; e a que questiona aos seus ouvintes, em caso de resultado eleitoral diverso daquele
que preconiza: Você está preparado para sair da Havan? Você está preparado para
ganhar a conta da Havan? (...) Conto com cada um de vocês"
da decisão do Juiz:
"O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente amedrontadora
de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles
deveriam apoiar e eleger.
Nenhuma dúvida paira sobre o estado de subordinação inerente à relação
empregador-empregado, no curso do contrato de trabalho: subordinação esta que, nas
palavras de De Plácido e Silva (Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro: Forense, 1990, v.
II, p. 274), corresponde "à submissão, à obediência às ordens de outrem, seja em relação
a coisas ou pessoas, a revelar sempre a condição que lhe é imposta para que se submeta
a regras ou a determinações derivadas ou oriundas do regime que lhe é estabelecido".
Deste estado de subordinação se conclui existir um poder exercido pelo empregador em
relação a seus empregados, que a doutrina brasileira convencionou chamar de "poder
empregatício". É este poder, tal como outro qualquer, exercido dentro de limites, fora
dos quais há abuso.
(...)
O empregador, em sua relação com empregados, ainda que tenha por finalidade única a
atividade político-partidária - caso dos partidos políticos - não pode querer que seus
contratados sejam, invariavelmente, seguidores do mesmo perfil ideológico. Por esta
razão, considera-se discriminatória a dispensa de empregado por manifestar opção
política diversa daquela que é a de seu empregador.
(...)
A situação se agrava quando, posteriormente a este fato, coloca-se deforma subreptícia
sob a espada de Dâmocles o emprego de todos os 15 mil empregados - evidentemente,
com ênfase para aqueles que declararam voto a outro candidato ou, como fica claro na
fala do réu, os que pretendem não exercitar o voto em qualquer candidato presidencial.
Revela-se aí, sem dúvidas, conduta que se enquadra como assédio moral.
Para que se chegue a esta conclusão, basta indagar qual o sentimento de um empregado
dos réus que, tendo definido sua opção por outro candidato que não o de seu
empregador, ou pelo voto nulo, ou em branco, ou ainda, esteja indeciso: sentir-se-á livre
para votar, ou com receio de colocar seu emprego em risco, exercitará tão somente um
"voto de cabresto"?
Da mesma forma, enquanto o réu se sente livre ao extremo, não apenas para declarar
seu apoio político, mas para induzir seus empregados a votarem no candidato que é de
sua preferência, será que os seus empregados se sentem livres para, ao menos, externar
alguma divergência? Entoarão coros em favor do candidato do empregador apenas para
não perder o emprego, tal como acontece nos rituais religiosos já considerados abusivos
nos ambientes de trabalho?
Em suma, qualquer brasileiro que tenha uma relação de emprego pode ser induzido a
votar ou deixar de votar em quem quer que seja por seu empregador, em reunião
dirigida a este fim, no ambiente e no horário de trabalho, tendo o empregador também
o direito de declarar que, caso não vença quem ele deseja, todos "receberão as contas"
e, por fim, de afirmar que "conta com todos"?
Evidentemente que a resposta a todas estas perguntas é não. A resposta do Poder
Judiciário a esta conduta, caso fosse em sentido oposto ao que sustenta o Ministério
Público do Trabalho, abriria um lamentável precedente, a autorizar quaisquer
empregadores a exercer sua influência - com o receio natural da perda do emprego pelo
resultado das urnas, ainda que não expressamente mencionada - a quaisquer
empregados."
http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/docum...
Magazine Luiza também emprega milhares de pessoas. Até mais que o Velho da Havan. Não teve expansão e sonegação com dinheiro público. E mesmo assim não vejo esse fã clube todo dos bolsominions defendendo a loja... Que seletivos, o que importa não são os empregos?
Sergio, vá mugir em outra pradaria!! Faça o favor!!
Esse ano não se esqueça de votar no seu Mestre e adorador de bandido MULA, vcs se merecem !!!!
Carai... O Gabinete do ódio chegou ao Gatry.
Que fase meus amigos... Que fase.
Chegou nada. MST já dominou vários prédios. O choro dos inconformados que perderam é assim a TEMPO meu amigo kkkkkkkkk
Emprego gados como você passar vergonha na internet...
Sua mãe chora no banho.
E que ameaça demitir seus funcionários a voterm no candidato que ele simpatiza,
Tbm não
Hahahahahah "pena que é na Havan", mas pegou os 600tão...
Preção!
Excelente. Sempre compro nessa loja, pois sei que é uma loja idônea e que respeita as famílias.
Disserte sobre o respeito a família?
até aqui vem esquerdopata bostejar? hahaha
ow, sei que vocês tão discutindo política e isso é muito importante, provavelmente vocês vão mudar o mundo discutindo isso aqui no gatry e tal. mas que tal alguém falar se o produto é bom e se tá barato?
Não achei barato, mas o allegra é um dos, se não o melhor custo benefício. Là em casa temos e eu uso muito (salientando que ele é aceito em fogões de indução por ter fundo triplo). A frigideira mesmo sem ser antiaderente eu faço até panqueca nela.
Não vou comentar sobre a loja, até por que isso não é objeto do gatry.
comentarios do gatry me lembram o meme "um perda de tempo" KK, nao compram na loja do veio porque ele apoia o fascismo como se isso fosse mudar o mundo, mas acabam usando marcas que apoiaram inclusive o nazismo, volkswagen , hugo boss, basf e por ai vai, tudo passa
Pessoal ta muito revoltado. Preço bom, a loja só está prestando o serviço, comprei e deu. Não preciso ir la lamber os pés do dono.