2.1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:bares estabelecidos em todo o território nacional brasileiro.
2.2. PERÍODO DA AÇÃO:de 02de abril até31de dezembro de 2020.
2.3. PERÍODO DE ARRECADAÇÃO:de 02de abril até 31 de maio de 2020 ou até o atingimento de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em contribuições válidas pelo Grupo HEINEKEN no Brasil, o que ocorrer primeiro.
2.4. PRAZO PARA RESGATE DA RECOMPENSA PELA CONTRIBUIÇÃO:a partir da reabertura do Bar participante até 31 de dezembro de 2020.
2.4.1. PRAZO PARA RESGATE DA RECOMPENSA PELA CONTRIBUIÇÃO poderá ser alterado mediante a aviso prévio pelo Grupo HEINEKEN do Brasil devido ao cenário nacional atual referente ao COVID-19.
2.5. Cada Consumidor poderá contribuir apenas 1vez por CPF e por estabelecimento participante até o limite de R$ 100,00 (cem reais). No entanto, durante o PERÍODO DE ARRECADAÇÃO poderá contribuir com quantos bares desejar
7. DISPOSIÇÕES GERAIS: Devido ao cenário nacional atual em razão da pandemia de Covid-19, o Grupo HEINEKEN no Brasil não pode prever ou garantir o prazo de retorno efetivo do funcionamento dos bares participantes, bem como mecânica do resgate da recompensa no bar escolhido e respectiva contribuição efetivamente feitas pelos Consumidores no site da Ação,podendo os prazo se mecânicas aqui estabelecidos serem alterados em função do cenário atual.
Errado. Os bares são obrigados a repassarem o valor em dobro.
"3.1.1. Nesse sentido, os Bares participantes estão cientes e concordam desde já que, por terem participado desta Ação e recebido contribuições feitas pelos consumidores no site www.brindedobem.com, ainda terão
responsabilidades e obrigações perante os consumidores que contribuíram nesta Ação, especialmente em relação à entrega da recompensa em forma de consumação do valor contribuído pelo consumidor, assumindo exclusivamente a mais ampla e irrestrita responsabilidade e eximindo o Grupo HEINEKEN no Brasil de qualquer responsabilidade perante os consumidores, resguardado o direito de regresso do Grupo HEINEKEN no Brasil caso seja demandado neste sentido.."
De fato parece até pegadinha, totalmente mal formulado esse texto quando diz "à entrega da recompensa" e logo após "valor contribuído pelo consumidor". Não tem recompensa nenhuma interpretando dessa maneira, mas sim uma contraprestação equivalente. Vai entender...
"3.1.1. Nesse sentido, os Bares participantes estão cientes e concordam desde já que, por terem participado desta Ação e recebido contribuições feitas pelos consumidores no site www.brindedobem.com, ainda terão
responsabilidades e obrigações perante os consumidores que contribuíram nesta Ação, especialmente em relação à entrega da recompensa em forma de consumação do valor contribuído pelo consumidor, assumindo exclusivamente a mais ampla e irrestrita responsabilidade e eximindo o Grupo HEINEKEN no Brasil de qualquer responsabilidade perante os consumidores, resguardado o direito de regresso do Grupo HEINEKEN no Brasil caso seja demandado neste sentido.."
Acho que estou ruim de interpretação, mas no texto fica parecendo que eu contribuo com 100 reais e ,após abertura do bar, recebo os 100 reais e o bar recebe os outros 100. O bar, não o consumidor.
Negativo, nego não sabe nem ler, mas sabe falar asneira...
"3.1.1. Nesse sentido, os Bares participantes estão cientes e concordam desde já que, por terem participado desta Ação e recebido contribuições feitas pelos consumidores no site www.brindedobem.com, ainda terão
responsabilidades e obrigações perante os consumidores que contribuíram nesta Ação, especialmente em relação à entrega da recompensa em forma de consumação do valor contribuído pelo consumidor, assumindo exclusivamente a mais ampla e irrestrita responsabilidade e eximindo o Grupo HEINEKEN no Brasil de qualquer responsabilidade perante os consumidores, resguardado o direito de regresso do Grupo HEINEKEN no Brasil caso seja demandado neste sentido.."
Eita Henrique, falou que os outros não sabem ler e sequer leu as cláusulas da promoção. Essa cláusula 3.1.1 que tão colando aqui apenas diz que o Bar vai ter que atender o consumidor. Nada mais. Não diz que o valor contribuído pelo consumidor será dobrado. Se tivesse lindo todas as cláusulas veria que não é bem assim:
"2.8. O Bar participante está ciente e concorda que, cada contribuição recebida dará direito ao consumidor de resgatar uma recompensa equivalente ao valor integral escolhido por ele no momento da contribuição. Nesse sentido, bastará que o consumidor apresente seu documento de identificação com nome e CPF no Estabelecimento escolhido e comprovação da respectiva contribuição para receber o benefício, devendo o
Estabelecimento fazer seu próprio controle dos resgates realizados."
"RESGATAR UMA RECOMPENSA EQUIVALENTE AO VALOR INTEGRAL ESCOLHIDO POR ELE NO MOMENTO DA CONTRIBUIÇÃO."
Contribuiu com R$ 100,00? Consome os R$ 100,00. E a Heineken doa outros R$ 100,00 para o BAR. O consumidor jamais verá esses outros R$ 100,00 da Heineken.
Verdade, pelo jeito eles ressignificaram a palavra recompensa, como eu disse acima:
"De fato parece até pegadinha, totalmente mal formulado esse texto quando diz "à entrega da recompensa" e logo após "valor contribuído pelo consumidor". Não tem recompensa nenhuma interpretando dessa maneira, mas sim uma contraprestação equivalente. Vai entender..."
Caraca Bruno, onde que nessa maldita Cláusula 3.1.1 fala que o valor será revertido ao consumidor? Aliás, nem tem cláusula 3.1.1 nesse link que tu postou. Porra...
Mas no próprio regulamento dos bares informa que o consumo vai ser feito com base no valor contribuído pelo cliente...
3.1.1. Nesse sentido, os Bares participantes estão cientes e concordam desde já
que, por terem participado desta Ação e recebido contribuições feitas pelos
consumidores no site www.brindedobem.com, ainda terão
responsabilidades e obrigações perante os consumidores que contribuíram
nesta Ação, especialmente em relação à entrega da recompensa em forma
de consumação do valor contribuído pelo consumidor, assumindo
exclusivamente a mais ampla e irrestrita responsabilidade e eximindo o
Grupo HEINEKEN no Brasil de qualquer responsabilidade perante os
consumidores, resguardado o direito de regresso do Grupo HEINEKEN no
Brasil caso seja demandado neste sentido..
Excelente negócio!
Você compra 10 cervejas para consumir algum dia (preço nos bares) e deixa de comprar 30 cervejas exatamente iguais pra consumir agora. Jenial!
Na ilustração do site, vc paga, qdo o bar reabrir vc vai lá e recebe esse valor em pra consumir, e a Heineken vai pagar o mesmo valor q vc pagou, só q pro bar...
Pago 100 reais, consumo 200 reais.
- Ganhei 100 reais de consumação.
O bar recebe 100 reais meu e 100 da Heineken,
- Logo tem lucro em dobro pois teve o dobro de consumo.
A Heineken pagar os outros 100 reais
- Vende o dobro de produtos que foram produzidos e estão em estoque neste momento.
Chuto que 80% das contribuições do site foram equivocadas. Pensaram que era no mesmo esquema daquele "AjudeUmRestaurante". Quem ganha nessa promoção é o bar, o consumidor ganha absolutamente nada. E se isso aconteceu (contribuições equivocadas) é culpa exclusiva da própria promoção que é totalmente mal explicada.
Com 600 reais de merreca que o Guedes tá dificultando pra liberar, vou ter muito dinheiro pra comprar algo que nem sei se vou estar vivo pra consumir depois.
E ainda tá no regulamento que se o bar não reabrir, vc não tem direito a reaver a grana. Dessa vez a heineken pisou na bola. Se ela quer ajudar os bares, deveria fazer sem enganar alguns trouxas junto.
Atenção!
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Edit: O bar ganha o dobro do que você pagar. Você consome o que pagou.
Você paga até R$ 100,00 para algum bar agora e a Heineken dobra o valor.
https://brindedobem.abacashi.com/Con...nsumidores.pdf
Vale em qualquer estado - ver bares por estado: https://brindedobem.abacashi.com/public
2.1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:bares estabelecidos em todo o território nacional brasileiro.
2.2. PERÍODO DA AÇÃO:de 02de abril até31de dezembro de 2020.
2.3. PERÍODO DE ARRECADAÇÃO:de 02de abril até 31 de maio de 2020 ou até o atingimento de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em contribuições válidas pelo Grupo HEINEKEN no Brasil, o que ocorrer primeiro.
2.4. PRAZO PARA RESGATE DA RECOMPENSA PELA CONTRIBUIÇÃO:a partir da reabertura do Bar participante até 31 de dezembro de 2020.
2.4.1. PRAZO PARA RESGATE DA RECOMPENSA PELA CONTRIBUIÇÃO poderá ser alterado mediante a aviso prévio pelo Grupo HEINEKEN do Brasil devido ao cenário nacional atual referente ao COVID-19.
2.5. Cada Consumidor poderá contribuir apenas 1vez por CPF e por estabelecimento participante até o limite de R$ 100,00 (cem reais). No entanto, durante o PERÍODO DE ARRECADAÇÃO poderá contribuir com quantos bares desejar
7. DISPOSIÇÕES GERAIS: Devido ao cenário nacional atual em razão da pandemia de Covid-19, o Grupo HEINEKEN no Brasil não pode prever ou garantir o prazo de retorno efetivo do funcionamento dos bares participantes, bem como mecânica do resgate da recompensa no bar escolhido e respectiva contribuição efetivamente feitas pelos Consumidores no site da Ação,podendo os prazo se mecânicas aqui estabelecidos serem alterados em função do cenário atual.
Errado. Os bares são obrigados a repassarem o valor em dobro.
"3.1.1. Nesse sentido, os Bares participantes estão cientes e concordam desde já que, por terem participado desta Ação e recebido contribuições feitas pelos consumidores no site www.brindedobem.com, ainda terão
responsabilidades e obrigações perante os consumidores que contribuíram nesta Ação, especialmente em relação à entrega da recompensa em forma de consumação do valor contribuído pelo consumidor, assumindo exclusivamente a mais ampla e irrestrita responsabilidade e eximindo o Grupo HEINEKEN no Brasil de qualquer responsabilidade perante os consumidores, resguardado o direito de regresso do Grupo HEINEKEN no Brasil caso seja demandado neste sentido.."
Não há nada nesse texto que indique que os bares precisam repassar o valor em dobro.
Repare que a obrigação dos estabelecimentos são de entregar recompensa em forma de consumação do valor contribuído pelo consumidor.
Não é o valor contribuído pela Heineken. Valor contribuído pelo consumidor.
Logo abaixo você disse o seguinte sobre um comentário "nego não sabe nem ler, mas sabe falar asneira".
Mais humildade, amigo. E interpretação.
De fato parece até pegadinha, totalmente mal formulado esse texto quando diz "à entrega da recompensa" e logo após "valor contribuído pelo consumidor". Não tem recompensa nenhuma interpretando dessa maneira, mas sim uma contraprestação equivalente. Vai entender...
Legal ein
Então eu gasto 100 reais e quando o bar voltar a funcionar poderei gastar 200? É isso?
Isso, paga agora 100 e terá 200 para gastar.
Errrrrrooooouu
Pq?
A Heineken vai dar 100 p/ o bar e não pra vc.
"3.1.1. Nesse sentido, os Bares participantes estão cientes e concordam desde já que, por terem participado desta Ação e recebido contribuições feitas pelos consumidores no site www.brindedobem.com, ainda terão
responsabilidades e obrigações perante os consumidores que contribuíram nesta Ação, especialmente em relação à entrega da recompensa em forma de consumação do valor contribuído pelo consumidor, assumindo exclusivamente a mais ampla e irrestrita responsabilidade e eximindo o Grupo HEINEKEN no Brasil de qualquer responsabilidade perante os consumidores, resguardado o direito de regresso do Grupo HEINEKEN no Brasil caso seja demandado neste sentido.."
Meu unico medo é o bar acabar falindo antes...
Melhor investimento. 100% de retorno.
Risco baixo...
Se isso continuar por mais 15 dias 90% dos bares estarão falidos...
então vai falir, pq SP prorrogou
Acho que estou ruim de interpretação, mas no texto fica parecendo que eu contribuo com 100 reais e ,após abertura do bar, recebo os 100 reais e o bar recebe os outros 100. O bar, não o consumidor.
Você está correto! O BAR recebe o mesmo valor que você comprou de voucher! Não o cliente! Está escrito no mail...
https://brindedobem.abacashi.com/Content/images/heineken/...
Negativo, nego não sabe nem ler, mas sabe falar asneira...
"3.1.1. Nesse sentido, os Bares participantes estão cientes e concordam desde já que, por terem participado desta Ação e recebido contribuições feitas pelos consumidores no site www.brindedobem.com, ainda terão
responsabilidades e obrigações perante os consumidores que contribuíram nesta Ação, especialmente em relação à entrega da recompensa em forma de consumação do valor contribuído pelo consumidor, assumindo exclusivamente a mais ampla e irrestrita responsabilidade e eximindo o Grupo HEINEKEN no Brasil de qualquer responsabilidade perante os consumidores, resguardado o direito de regresso do Grupo HEINEKEN no Brasil caso seja demandado neste sentido.."
Esse regulamento dos bares é diferente do regulamento do consumidor... vai entender
https://brindedobem.abacashi.com/Content/images/heineken/...
https://brindedobem.abacashi.com/Content/images/heineken/...
Essa URL é inquietante...
Eita Henrique, falou que os outros não sabem ler e sequer leu as cláusulas da promoção. Essa cláusula 3.1.1 que tão colando aqui apenas diz que o Bar vai ter que atender o consumidor. Nada mais. Não diz que o valor contribuído pelo consumidor será dobrado. Se tivesse lindo todas as cláusulas veria que não é bem assim:
"2.8. O Bar participante está ciente e concorda que, cada contribuição recebida dará direito ao consumidor de resgatar uma recompensa equivalente ao valor integral escolhido por ele no momento da contribuição. Nesse sentido, bastará que o consumidor apresente seu documento de identificação com nome e CPF no Estabelecimento escolhido e comprovação da respectiva contribuição para receber o benefício, devendo o
Estabelecimento fazer seu próprio controle dos resgates realizados."
"RESGATAR UMA RECOMPENSA EQUIVALENTE AO VALOR INTEGRAL ESCOLHIDO POR ELE NO MOMENTO DA CONTRIBUIÇÃO."
Contribuiu com R$ 100,00? Consome os R$ 100,00. E a Heineken doa outros R$ 100,00 para o BAR. O consumidor jamais verá esses outros R$ 100,00 da Heineken.
Verdade, pelo jeito eles ressignificaram a palavra recompensa, como eu disse acima:
"De fato parece até pegadinha, totalmente mal formulado esse texto quando diz "à entrega da recompensa" e logo após "valor contribuído pelo consumidor". Não tem recompensa nenhuma interpretando dessa maneira, mas sim uma contraprestação equivalente. Vai entender..."
Essa aqui que seria vantagem: https://apoieumrestaurante.com.br/home.html
Só posso contribuir com um restaurante, ou 1 voucher pra cada restaurante?
Não sei te informar..
lul é só o bar que ganha, e o consumidor não ganha nada? Isso não é promoção tem que reportar essa publicação, aqui não é caridade
concordo, isso não é promoção e o título tá errado, não é 50% off em nada
mimimimimimimimi
O regulamento do BAR diz que o valor pago pela Heineken deverá ser revertido em CONSUMAÇÃO PARA O CONSUMIDOR.
Item 3.1.1 https://brindedobem.abacashi.com/Content/images/heineken/...
Agora sim heheheh
Caraca Bruno, onde que nessa maldita Cláusula 3.1.1 fala que o valor será revertido ao consumidor? Aliás, nem tem cláusula 3.1.1 nesse link que tu postou. Porra...
Quase que me pega... Safadenhos.
O regulamento do BAR diz que o valor pago pela Heineken deverá ser revertido em CONSUMAÇÃO PARA O CONSUMIDOR.
Item 3.1.1 https://brindedobem.abacashi.com/Content/images/heineken/...
Mas no próprio regulamento dos bares informa que o consumo vai ser feito com base no valor contribuído pelo cliente...
3.1.1. Nesse sentido, os Bares participantes estão cientes e concordam desde já
que, por terem participado desta Ação e recebido contribuições feitas pelos
consumidores no site www.brindedobem.com, ainda terão
responsabilidades e obrigações perante os consumidores que contribuíram
nesta Ação, especialmente em relação à entrega da recompensa em forma
de consumação do valor contribuído pelo consumidor, assumindo
exclusivamente a mais ampla e irrestrita responsabilidade e eximindo o
Grupo HEINEKEN no Brasil de qualquer responsabilidade perante os
consumidores, resguardado o direito de regresso do Grupo HEINEKEN no
Brasil caso seja demandado neste sentido..
Que beleza, comprei dois vouchers pensando que iria consumir o dobro antes de ler o regulamento...
As pessoas não conseguem nem interpretar um texto simples.
Excelente negócio!
Você compra 10 cervejas para consumir algum dia (preço nos bares) e deixa de comprar 30 cervejas exatamente iguais pra consumir agora. Jenial!
Na ilustração do site, vc paga, qdo o bar reabrir vc vai lá e recebe esse valor em pra consumir, e a Heineken vai pagar o mesmo valor q vc pagou, só q pro bar...
Gente simples, todos ganham.
Pago 100 reais, consumo 200 reais.
- Ganhei 100 reais de consumação.
O bar recebe 100 reais meu e 100 da Heineken,
- Logo tem lucro em dobro pois teve o dobro de consumo.
A Heineken pagar os outros 100 reais
- Vende o dobro de produtos que foram produzidos e estão em estoque neste momento.
Simples assim.
simples e ainda entendeu errado!
https://brindedobem.abacashi.com/Content/images/heineken/...
Chuto que 80% das contribuições do site foram equivocadas. Pensaram que era no mesmo esquema daquele "AjudeUmRestaurante". Quem ganha nessa promoção é o bar, o consumidor ganha absolutamente nada. E se isso aconteceu (contribuições equivocadas) é culpa exclusiva da própria promoção que é totalmente mal explicada.
Excelente para os donos dos bares, basta investir R$2.000 , cadastrar meia pá de gente e ao fim do covid recebem R$4.000
Com 600 reais de merreca que o Guedes tá dificultando pra liberar, vou ter muito dinheiro pra comprar algo que nem sei se vou estar vivo pra consumir depois.
Resumindo: a campanha se trata em ajudar o bar que você gosta / é cliente.
Não entendi nada. mas vou aderir pq gosto de beber.
E ainda tá no regulamento que se o bar não reabrir, vc não tem direito a reaver a grana. Dessa vez a heineken pisou na bola. Se ela quer ajudar os bares, deveria fazer sem enganar alguns trouxas junto.