Pois essa é a chave. Tudo físico foi dividido. Mas saldos em contas e investimentos particulares não. Dinheiro não entrou nessa divisão. Nós dois temos bons cargos e essa questão ficou meio nebulosa tipo "cada um com o seu". Minha empresa foi aberta 10 anos antes da nossa relação mas só no meio da relação que ela deu uma guinada excelente. A gente dividiu os bens físicos que essa guinada trouxe consigo mas grana grana, nada. Meu receio é esse rs
Ela sabia qnto vc tinha na conta? Vc sabia quanto ela tinha? Pq se sabiam e ela não questionou não deve mais questionar, mas se não sabia pode vir chumbo grosso
Exatamente em números não sabia. Mas sabia meu faturamento mensal (CPF), que eu tinha algumas contas e acompanhou nosso padrão de vida melhorando e a empresa crescendo.
Pelo que você relatou, vocês viveram em união estável, encerrada há cerca de três anos, sem que houvesse a formalização da dissolução ou a homologação judicial/escritura pública da partilha. Do ponto de vista jurídico, a ausência dessa formalização acaba gerando insegurança e pode dar margem a discussões futuras.
Em regra, a pretensão de pedir a partilha de bens decorrente da dissolução da união estável prescreve em 10 anos, contados do término da convivência, com fundamento no art. 205 do Código Civil e conforme entendimento predominante da jurisprudência. Assim, em tese, sua ex-companheira ainda poderia ajuizar ação de reconhecimento e dissolução da união estável cumulada com partilha de bens.
O fato de vocês terem realizado uma divisão amigável é um elemento relevante, mas, se esse acordo não foi formalizado por instrumento adequado, ele nem sempre impede uma discussão judicial posterior.
Para responder com maior segurança, seria importante esclarecer alguns pontos:
a) qual foi a data exata da separação;
b) se houve algum documento assinado entre vocês;
c) quais bens existiam na época e como ocorreu essa divisão.
Como advogado, recomendo que você procure um profissional especializado em Direito de Família para analisar toda a documentação, avaliar o grau de risco e definir a estratégia jurídica mais adequada ao seu caso. Se precisar de mais esclarecimentos, fico à disposição.
Se ela ficou com 90% ela vai querer mais o que ? Pergunta sincera.
Eu ia perguntar exatamente isso. Se o relato é real não há muito o que se preocupar
Pois essa é a chave. Tudo físico foi dividido. Mas saldos em contas e investimentos particulares não. Dinheiro não entrou nessa divisão. Nós dois temos bons cargos e essa questão ficou meio nebulosa tipo "cada um com o seu". Minha empresa foi aberta 10 anos antes da nossa relação mas só no meio da relação que ela deu uma guinada excelente. A gente dividiu os bens físicos que essa guinada trouxe consigo mas grana grana, nada. Meu receio é esse rs
Ela sabia qnto vc tinha na conta? Vc sabia quanto ela tinha? Pq se sabiam e ela não questionou não deve mais questionar, mas se não sabia pode vir chumbo grosso
Exatamente em números não sabia. Mas sabia meu faturamento mensal (CPF), que eu tinha algumas contas e acompanhou nosso padrão de vida melhorando e a empresa crescendo.
VIxe!!! kkkkkkkkk
@carrierq, espero que esteja bem.
Pelo que você relatou, vocês viveram em união estável, encerrada há cerca de três anos, sem que houvesse a formalização da dissolução ou a homologação judicial/escritura pública da partilha. Do ponto de vista jurídico, a ausência dessa formalização acaba gerando insegurança e pode dar margem a discussões futuras.
Em regra, a pretensão de pedir a partilha de bens decorrente da dissolução da união estável prescreve em 10 anos, contados do término da convivência, com fundamento no art. 205 do Código Civil e conforme entendimento predominante da jurisprudência. Assim, em tese, sua ex-companheira ainda poderia ajuizar ação de reconhecimento e dissolução da união estável cumulada com partilha de bens.
O fato de vocês terem realizado uma divisão amigável é um elemento relevante, mas, se esse acordo não foi formalizado por instrumento adequado, ele nem sempre impede uma discussão judicial posterior.
Para responder com maior segurança, seria importante esclarecer alguns pontos:
a) qual foi a data exata da separação;
b) se houve algum documento assinado entre vocês;
c) quais bens existiam na época e como ocorreu essa divisão.
Como advogado, recomendo que você procure um profissional especializado em Direito de Família para analisar toda a documentação, avaliar o grau de risco e definir a estratégia jurídica mais adequada ao seu caso. Se precisar de mais esclarecimentos, fico à disposição.
Obrigado, meu amigo. Existe algum e-mail para que eu possa entrar em contato?
@PauloAdv no telegram
Boa, meu amigo canhoto.
Vc é o melhor que nós temos!