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GhostOso @ghostoso - 2 horas atrás

Se ela ficou com 90% ela vai querer mais o que ? Pergunta sincera.

Eu ia perguntar exatamente isso. Se o relato é real não há muito o que se preocupar

cxarryerq @carrierq - 2 horas atrás

Pois essa é a chave. Tudo físico foi dividido. Mas saldos em contas e investimentos particulares não. Dinheiro não entrou nessa divisão. Nós dois temos bons cargos e essa questão ficou meio nebulosa tipo "cada um com o seu". Minha empresa foi aberta 10 anos antes da nossa relação mas só no meio da relação que ela deu uma guinada excelente. A gente dividiu os bens físicos que essa guinada trouxe consigo mas grana grana, nada. Meu receio é esse rs

Ela sabia qnto vc tinha na conta? Vc sabia quanto ela tinha? Pq se sabiam e ela não questionou não deve mais questionar, mas se não sabia pode vir chumbo grosso

cxarryerq @carrierq - 2 horas atrás

Exatamente em números não sabia. Mas sabia meu faturamento mensal (CPF), que eu tinha algumas contas e acompanhou nosso padrão de vida melhorando e a empresa crescendo.

VIxe!!! kkkkkkkkk

@carrierq, espero que esteja bem.

Pelo que você relatou, vocês viveram em união estável, encerrada há cerca de três anos, sem que houvesse a formalização da dissolução ou a homologação judicial/escritura pública da partilha. Do ponto de vista jurídico, a ausência dessa formalização acaba gerando insegurança e pode dar margem a discussões futuras.

Em regra, a pretensão de pedir a partilha de bens decorrente da dissolução da união estável prescreve em 10 anos, contados do término da convivência, com fundamento no art. 205 do Código Civil e conforme entendimento predominante da jurisprudência. Assim, em tese, sua ex-companheira ainda poderia ajuizar ação de reconhecimento e dissolução da união estável cumulada com partilha de bens.

O fato de vocês terem realizado uma divisão amigável é um elemento relevante, mas, se esse acordo não foi formalizado por instrumento adequado, ele nem sempre impede uma discussão judicial posterior.

Para responder com maior segurança, seria importante esclarecer alguns pontos:
a) qual foi a data exata da separação;
b) se houve algum documento assinado entre vocês;
c) quais bens existiam na época e como ocorreu essa divisão.

Como advogado, recomendo que você procure um profissional especializado em Direito de Família para analisar toda a documentação, avaliar o grau de risco e definir a estratégia jurídica mais adequada ao seu caso. Se precisar de mais esclarecimentos, fico à disposição.

cxarryerq @carrierq - 2 horas atrás

Obrigado, meu amigo. Existe algum e-mail para que eu possa entrar em contato?

@PauloAdv no telegram

Boa, meu amigo canhoto.
Vc é o melhor que nós temos!