Esse mesmo, nas respostas eles são irredutíveis. Essa postura que preocupa. Amanhã vou solicitar que realizem a troca e vou abrir uma reclamação no reclame aqui. Fico na dúvida se isso é legal ou não, pra abrir processo caso necessário.
Vejo que a sua dúvida é saber se é legal a cobrança de R$226,16 para a simples troca de titularidade da conta e, caso decida efetuar o pagamento em razão da urgência na obtenção do serviço, se será possível buscar posteriormente a restituição do valor pelos órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo pela via judicial. Procurarei orientá-lo como faria se o senhor estivesse aqui no escritório conversando comigo.
Pelo que o senhor narrou, vejo elementos relevantes para questionar a cobrança, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Embora a empresa sustente que a taxa esteja prevista em contrato firmado com o município, essa alegação, por si só, não encerra a discussão. Em se tratando de relação de consumo, a cobrança também deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além das disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Vamos refletir sobre a natureza dessa taxa. Ela decorre apenas de uma alteração cadastral ou remunera algum serviço efetivo prestado pela concessionária, como vistoria técnica, deslocamento de equipe ou alguma outra atividade que gere custos concretos? Faço essa observação porque o artigo 39, inciso V, do CDC, citado por você, proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
Além disso, há diversos precedentes judiciais no sentido de que custos inerentes à própria prestação do serviço não podem ser simplesmente repassados ao consumidor sem justificativa adequada. Nesse contexto, entendo que cabe à concessionária demonstrar de forma clara qual serviço está sendo remunerado e por qual motivo a cobrança alcança um valor superior a R$ 220,00.
É importante destacar também o outro lado da discussão. A empresa poderá sustentar, como já fez em sua resposta, que a cobrança possui respaldo no contrato de concessão e em normas regulatórias aplicáveis ao serviço público prestado. Dependendo da regulamentação municipal e das regras editadas pelo órgão regulador competente, existe a possibilidade de a cobrança ser considerada válida para determinados serviços comerciais.
Diante da urgência da sua situação, minha recomendação prática seria efetuar o pagamento para viabilizar a transferência da titularidade, sem abrir mão do seu direito de questionar a cobrança posteriormente. O pagamento, por si só, não impede que você busque a restituição do valor caso fique demonstrada a abusividade da cobrança.
Mas faça isso se resguardando. Guarde todos os e-mails trocados, protocolos de atendimento, comprovantes de pagamento, registros de reclamações semelhantes e eventuais manifestações realizadas junto aos órgãos de defesa do consumidor. Eu também solicitaria formalmente à concessionária a fundamentação legal e regulatória completa da cobrança, bem como a tabela tarifária vigente.
Caso não haja solução na esfera administrativa, entendo que o caminho natural passa a ser o Juizado Especial Cível, onde poderá ser discutida a legalidade da cobrança e, se for o caso, requerida a devolução do valor pago.
Com um conjunto probatório bem organizado, é provável que o magistrado questione se uma simples alteração de titularidade justifica a cobrança de valor superior a R$ 200,00. Caso a concessionária não consiga demonstrar qual serviço efetivamente foi prestado e qual o critério utilizado para a fixação desse valor, as chances de êxito tendem a aumentar.
Como sou um grande defensor do diálogo e da solução extrajudicial dos conflitos, antes de ingressar com uma ação eu faria uma última tentativa de resolução diretamente com a empresa, solicitando que informe a norma municipal, regulamento ou resolução que autoriza a cobrança e que disponibilize a tabela tarifária atualmente em vigor. Com essa documentação em mãos, o senhor terá mais elementos para avaliar a viabilidade de uma medida judicial e fortalecer eventual pedido de restituição.
Espero ter ajudado. Caso surjam novas dúvidas, fico à disposição.
Atenção!
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Mesmo caso. https://www.reclameaqui.com.br/aguas-de-niteroi-rj/cobran...
Esse mesmo, nas respostas eles são irredutíveis. Essa postura que preocupa. Amanhã vou solicitar que realizem a troca e vou abrir uma reclamação no reclame aqui. Fico na dúvida se isso é legal ou não, pra abrir processo caso necessário.
Alguém @alguem, espero que esteja bem!
Vejo que a sua dúvida é saber se é legal a cobrança de R$226,16 para a simples troca de titularidade da conta e, caso decida efetuar o pagamento em razão da urgência na obtenção do serviço, se será possível buscar posteriormente a restituição do valor pelos órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo pela via judicial. Procurarei orientá-lo como faria se o senhor estivesse aqui no escritório conversando comigo.
Pelo que o senhor narrou, vejo elementos relevantes para questionar a cobrança, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Embora a empresa sustente que a taxa esteja prevista em contrato firmado com o município, essa alegação, por si só, não encerra a discussão. Em se tratando de relação de consumo, a cobrança também deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além das disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Vamos refletir sobre a natureza dessa taxa. Ela decorre apenas de uma alteração cadastral ou remunera algum serviço efetivo prestado pela concessionária, como vistoria técnica, deslocamento de equipe ou alguma outra atividade que gere custos concretos? Faço essa observação porque o artigo 39, inciso V, do CDC, citado por você, proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
Além disso, há diversos precedentes judiciais no sentido de que custos inerentes à própria prestação do serviço não podem ser simplesmente repassados ao consumidor sem justificativa adequada. Nesse contexto, entendo que cabe à concessionária demonstrar de forma clara qual serviço está sendo remunerado e por qual motivo a cobrança alcança um valor superior a R$ 220,00.
É importante destacar também o outro lado da discussão. A empresa poderá sustentar, como já fez em sua resposta, que a cobrança possui respaldo no contrato de concessão e em normas regulatórias aplicáveis ao serviço público prestado. Dependendo da regulamentação municipal e das regras editadas pelo órgão regulador competente, existe a possibilidade de a cobrança ser considerada válida para determinados serviços comerciais.
Diante da urgência da sua situação, minha recomendação prática seria efetuar o pagamento para viabilizar a transferência da titularidade, sem abrir mão do seu direito de questionar a cobrança posteriormente. O pagamento, por si só, não impede que você busque a restituição do valor caso fique demonstrada a abusividade da cobrança.
Mas faça isso se resguardando. Guarde todos os e-mails trocados, protocolos de atendimento, comprovantes de pagamento, registros de reclamações semelhantes e eventuais manifestações realizadas junto aos órgãos de defesa do consumidor. Eu também solicitaria formalmente à concessionária a fundamentação legal e regulatória completa da cobrança, bem como a tabela tarifária vigente.
Caso não haja solução na esfera administrativa, entendo que o caminho natural passa a ser o Juizado Especial Cível, onde poderá ser discutida a legalidade da cobrança e, se for o caso, requerida a devolução do valor pago.
Com um conjunto probatório bem organizado, é provável que o magistrado questione se uma simples alteração de titularidade justifica a cobrança de valor superior a R$ 200,00. Caso a concessionária não consiga demonstrar qual serviço efetivamente foi prestado e qual o critério utilizado para a fixação desse valor, as chances de êxito tendem a aumentar.
Como sou um grande defensor do diálogo e da solução extrajudicial dos conflitos, antes de ingressar com uma ação eu faria uma última tentativa de resolução diretamente com a empresa, solicitando que informe a norma municipal, regulamento ou resolução que autoriza a cobrança e que disponibilize a tabela tarifária atualmente em vigor. Com essa documentação em mãos, o senhor terá mais elementos para avaliar a viabilidade de uma medida judicial e fortalecer eventual pedido de restituição.
Espero ter ajudado. Caso surjam novas dúvidas, fico à disposição.